Supremo Administrativo permite contratação de enfermeiros no estrangeiro

O Supremo considerou que “a requerente cautelar não podia fazer o tipo de pedido que fez, porque a lei não lho permite”, já que a Ordem dos Enfermeiros não tem como “fim específico e primordial a tutela da saúde pública enquanto bem constitucionalmente protegido”.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) indeferiu a providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros que tinha como objetivo impedir a contratação de enfermeiros estrangeiros para o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Na fundamentação da decisão, a que a agência Lusa teve acesso, o Supremo considerou que "a requerente cautelar não podia fazer o tipo de pedido que fez, porque a lei não lho permite", já que a Ordem não tem como "fim específico e primordial a tutela da saúde pública enquanto bem constitucionalmente protegido".

No mês passado, o Governo decretara como "especial interesse público" a contratação de enfermeiros estrangeiros no âmbito do combate à pandemia de covid-19. No entanto, tal medida estava suspensa provisoriamente por causa da providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros.