Conflito entre Bragaparques e CML nas mãos do Supremo

Fernando Medina disse ontem que a Câmara já não tem de pagar nada à Bragaparques por decisão judicial irrecorrível. Mas não é assim.

O Tribunal Central Administrativo do SUL (TACS) decidiu anular o acórdão arbitral proferido em outubro de 2016 e que condenou a Câmara Municipal de Lisboa a pagar uma indemnização que ronda os 240 milhões de euros à Parque Mayer SA (da Bragaparques), com fundamento na violação de caso julgado e na violação do compromisso arbitral – remetendo, assim, a decisão para novo tribunal arbitral.

E Fernando Medina veio ontem mesmo congratular-se com esta decisão judicial. “Hoje é um dia de uma grande vitória de Lisboa e dos lisboetas. É um dia de vitória do interesse público sobre o interesse particular. É um dia de grande vitória de uma gestão pública criteriosa, rigorosa e exigente face à gestão municipal incapaz de fazer valer a defesa do interesse público”, afirmou Fernando Medina (PS), numa conferência de imprensa nos Paços do Concelho, depois de a CML ter tornado público que o TACS que “deu razão” à autarquia por acórdão que a Câmara alega não ser passível de recurso.

Nem a CML nem Fernando Medina revelaram, porém – e tal como veio dizer a Parque Mayer em resposta às afirmações do presidente da Câmara de Lisboa em conferência de imprensa –, que o TACSnão se pronunciou sobre a questão de mérito (montante indemnizatório) mas apenas sobre uma questão prévia, que devolve a um novo tribunal arbitral a resolução do litígio entre as partes, nos termos do acordo feito ao tempo em que António Costa era presidente da autarquia.

E também omitiram que o mesmo tribunal, em outubro de 2918, julgou “improcedente a ação impugnatória” relativa à “ultrapassagem do objeto do compromisso arbitral/violação do caso julgado” e que a Câmara interpôs recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.

Ou seja, a matéria era exatamente a mesma – estando o recurso da CML pendente de decisão no Supremo Tribunal Administrativo – e a decisão do mesmo tribunal (TACS) foi absolutamente contraditória com a de agora.

Quer isto dizer que, ao contrário do que a Câmara alega, a Parque Mayer vai poder recorrer desta decisão para o STA_– como a própria Câmara o fez em 2018 – e que o Supremo é quem decidirá se a decisão do tribunal arbitral será ou não anulada, sendo que estamos perante um caso de litispendência que ao STA caberá decidir.

Por fim, e mesmo que venha a confirmar-se a anulação deste processo que se arrasta nos tribunal há uma década e meia vai ou não ter de voltar ao seu início, para a constituição de um novo tribunal arbitral.

O jornal i tentou obter uma reação junto de Fernando Medina, mas não obteve resposta até à hora de fecho desta edição.