Constitucional deve chumbar eutanásia

TC vai decidir no início desta semana sobre despenalização da morte medicamente assistida. ‘É difícil que esta lei não seja considerada inconstitucional’, diz Pinheiro Torres.

O Tribunal Constitucional (TC) vai tomar uma decisão sobre a despenalização da morte medicamente assistida no início da semana. O prazo previsto pela Constituição, que é de 25 dias, está a terminar e a lei poderá ser chumbada.

Marcelo Rebelo de Sousa anunciou o envio do diploma para o Constitucional no dia 18 de fevereiro com o argumento de que «recorre a conceitos excessivamente indeterminados na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida».

A inclinação da maioria dos juízes será para não deixar passar a lei, de acordo com o jornal online Observador. As dúvidas sobre esta lei foram expostas por alguns constitucionalistas mesmo antes de o Presidente da República enviar o diploma para o TC. Manuel Costa Andrade, até há pouco tempo presidente do TC, escreveu esta semana um artigo no jornal Público em que defende que «a lei esquece as diferenças entre eutanásia e suicídio».

Ao Nascer do SOL, António Pinheiro Torres, da Federação Portuguesa pela Vida, diz que aguarda «serenamente» a decisão. O antigo deputado do PSD, que apelou a Marcelo Rebelo de Sousa para enviar o diploma para o TC, considera que «é difícil que o Constitucional não considere esta lei inconstitucional».

A despenalização da morte medicamente assistida foi aprovada, na Assembleia da República, no dia 29 de janeiro, com os votos do PS, Bloco de Esquerda, PAN, PEV, Iniciativa Liberal e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. 14 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Rui Rio, também alinharam em defesa do diploma. 

Votaram contra a maioria dos deputados sociais-democratas, PCP, CDS, Chega e nove deputados socialistas. Conta feitas, a despenalização da morte assistida foi aprovada com 136 votos a favor e 78 contra.

O diploma aprovado no Parlamento estabelece que a morte medicamente assistida deixa de ser punida quando praticada «por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida».

A lei define ainda que a decisão de antecipar a morte pode ser aplicada «em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal».

O Presidente da República, no requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, argumentou que «não se encontra minimamente definido» o conceito de «sofrimento intolerável» e de «lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável». 

Marcelo Rebelo de Sousa alertou ainda que «ao não fornecer aos médicos quaisquer critérios firmes para a interpretação destes conceitos, deixando-os, no essencial, excessivamente indeterminados, o legislador criou uma situação de insegurança jurídica que seria, de todo em todo, de evitar, numa matéria tão sensível».