Tribunal Constitucional chumba eutanásia

Diploma vai voltar à Assembleia da República.

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou, esta segunda-feira, o diploma do Parlamento sobre a despenalização da morte medicamente assistida. A partir do Palácio de Ratton foi anunciado que aquele tribunal se pronunciou "pela inconstitucionalidade” do diploma, nomeadamente pela "inviolabilidade da vida humana" nos artigos 4º, 5º, 7º e 27º do decreto.

Dos 13 juízes Conselheiros, sete votaram pela inconstitucionalidade do diploma – o presidente do TC, João Caupers, Pedro Machete, Maria de Fátima Mata-Mouros, Lino Rodrigues Ribeiro, José António Teles Pereira, Joana Fernandes Costa e Maria José Rangel de Mesquita.

Os juízes fundamentam a decisão com "a violação do princípio de determinabilidade da lei enquanto corolário dos princípios do Estado de Direito democrático e da reserva de lei, decorrentes das disposições conjugadas dos artigos 2.º e 165.º, número 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa por referência à inviolabilidade da vida humana", sendo declaradas inconstitucionais "as normas constantes dos artigos 4.º, 5.º, 7.º e 27.º" do diploma.

Marcelo Rebelo de Sousa anunciou o envio do diploma para o Constitucional no dia 18 de fevereiro com o argumento de que “recorre a conceitos excessivamente indeterminados na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida”.

A despenalização da morte medicamente assistida foi aprovada, na Assembleia da República, no dia 29 de janeiro, com os votos do PS, Bloco de Esquerda, PAN, PEV, Iniciativa Liberal e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. 14 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Rui Rio, também alinharam em defesa do diploma. Votaram contra a maioria dos deputados sociais-democratas, PCP, CDS, Chega e nove deputados socialistas. Conta feitas, a despenalização da morte assistida foi aprovada com 136 votos a favor e 78 contra.

O diploma aprovado no Parlamento estabelece que a morte medicamente assistida deixa de ser punida quando praticada “por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida”. A lei define ainda que a decisão de antecipar a morte pode ser aplicada “em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal”.

O Presidente da República, no requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, argumentou que “não se encontra minimamente definido” o conceito de “sofrimento intolerável” e de “lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável”. 

Marcelo Rebelo de Sousa alertou ainda que “ao não fornecer aos médicos quaisquer critérios firmes para a interpretação destes conceitos, deixando-os, no essencial, excessivamente indeterminados, o legislador criou uma situação de insegurança jurídica que seria, de todo em todo, de evitar, numa matéria tão sensível”.