Comissão ‘chumba’ proposta do Chega sobre lei da nacionalidade

Parecer sobre propostas do Chega à Lei da Nacionalidade, pedido por Ferro Rodrigues à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, conclui que alterações violam a Constituição e impede que projeto suba a plenário no Parlamento.

Comissão ‘chumba’ proposta do Chega sobre lei da nacionalidade

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias já redigiu o parecer sobre as alterações à Lei da Nacionalidade propostas pelo Chega, que pretendem a retirada da cidadania portuguesa a pessoas que se naturalizaram caso sejam condenadas a penas superiores a cinco anos.

Segundo documento, as alterações propostas pelo partido liderado por André Ventura, e cujo objeto foi alvo de parecer da comissão parlamentar a pedido do presidente da Assembleia, violam a Constituição da República.

“O Projeto de Lei n.º 697/XIV, visando introduzir na lei um pressuposto obstativo da aquisição derivada da nacionalidade apenas aplicável aos indivíduos que adquirem a nacionalidade portuguesa por efeito da vontade, bem como de um regime de perda da nacionalidade apenas aplicável aos cidadãos portugueses que adquiriram a nacionalidade portuguesa por naturalização, com exclusão de todos os outros portugueses (de origem ou não), sem que esteja densificada qual a diferença objetiva da situação fáctica e jurídica subjacente que justifique a discriminação visada, viola o disposto no artigo 13.º da Constituição”, lê-se no documento a que o Nascer do SOL teve acesso, e que está assinado pela deputada relatora Constança Urbano de Sousa, do PS, e pelo presidente da Comissão, Luís Marques Guedes, do PSD.

Mas esta é só uma das normas constitucionais que a comissão entendeu que as alterações não cumprem.

Mais do que uma alínea do artigo 26º e do 18º, assim como o 30º são também dados como exemplo de direitos previstos na Constituição que não são respeitados pela proposta do Chega.

“Com exceção da violação do artigo 13.º da Constituição, as inconstitucionalidades identificadas são insanáveis no decurso do procedimento legislativo”, defende a comissão que conclui assim que “o Projeto de Lei n.º 697/XIV (CH) não reúne os requisitos de admissibilidade referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 120.º do Regimento da Assembleia da República”. Sublinhe-se que este artigo dispõe que “não são admitidos projetos e propostas de lei ou propostas de alteração que infrinjam a Constituição ou os princípios nela consignados”, ou seja, a proposta não irá a plenário para discussão ou votação.