Cartões de cidadão caducados válidos até 31 de dezembro

Passam a ser igualmente válidos outros documentos, como certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil e atestados de avaliação médica.

Todos os cartões de cidadão, certidões, licenças e autorizações cuja validade tenha expirado há 15 dias passam a ser aceites até dia 31 de dezembro, anunciou o Governo.

"Cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei [esta quinta-feira] ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021", lê-se no decreto-lei.

O decreto-lei foi publicado na quarta-feira em Diário da República e entra esta quinta-feira em vigor. Além de especificar que foi estendido até 31 de dezembro a admissibilidade de certos documentos – atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem este ano, cartões de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE –, o documento também determina que os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro deste ano, ficam automaticamente revalidados por 60 dias.