Orientação sexual já não é critério de exclusão para dádiva de sangue

Nova avaliação das pessoas candidatas à dadiva de sangue realizada durante a triagem clínica passa a ser feita segundo “os princípios da não-discriminação”. 

Os critérios de inclusão e exclusão de dadores de sangue foram atualizados pela Direção-Geral da Saúde (DGS), esta sexta-feira, com uma norma que determina que a triagem clínica "é feita de acordo com os princípios da não-discriminação".

"A atualização da norma estabelece que a pessoa candidata a dádiva deve ser esclarecida e informada, de forma não discriminatória, sobre os comportamentos com potencial exposição ao risco infeccioso e as suas formas de prevenção, e estabelece os períodos de suspensão da dádiva iguais para todas as pessoas", explicou a DGS num comunicado.

De realçar que no dia 1 de março, o Ministério da Saúde criou um grupo de trabalho para reavaliar a norma de 2016 que definia os critérios de inclusão e exclusão de doadores de sangue consoante o seu comportamento sexual, baseado num estudo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) sobre "comportamentos de risco com impacte na segurança do sangue e na gestão de dadores".

A criação do grupo de trabalho aconteceu antes da audição parlamentar, a pedido do Bloco de Esquerda, do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) e da DGS, "a propósito de denúncia de práticas discriminatórias na doação de sangue por homens que fazem sexo com homens vindas a público".

Nesta audição na Assembleia da República, a DGS reconheceu a necessidade de clarificar a norma em causa, mas rejeitou qualquer discriminação de pessoas pela sua orientação sexual.

"Há, de facto, um aspeto que consideramos que merece clarificação: a norma 9/2016 coloca a referência na sua fundamentação — não no seu componente normativo, mas na fundamentação – num documento técnico-normativo da DGS mais antigo que identifica alguns grupos de risco para a infeção VIH e é esse conjunto de grupos que refere alguns conceitos, como o de homens que tiveram sexo com outros homens. Esta referência cruzada merece certamente uma clarificação", salientou no momento o diretor do Departamento da Qualidade na Saúde da DGS, Válter Fonseca.

No comunicado divulgado esta sexta-feira, a DGS explica que a atualização publicada aplica-se a todas as pessoas candidatas a dádiva de sangue, alterando os critérios de elegibilidade para a dádiva de sangue.

Após o processo participativo que remexeu com a sociedade civil, salientou a DGS, a nova avaliação das pessoas candidatas à dadiva de sangue realizada durante a triagem clínica passa a ser feita segundo “os princípios da não-discriminação" previstos na Constituição, na Lei de Bases da Saúde e numa Resolução aprovada na Assembleia da República.

"Esta avaliação baseia-se nos critérios mínimos de elegibilidade, previstos na legislação em vigor, e na avaliação individual do risco relacionado com comportamentos da pessoa candidata à dádiva de sangue, com vista a garantir a segurança das pessoas recetoras", indicou a DGS.

Está determinado um período de três meses para a transição e atualização do questionário, bem como do manual de triagem clínica de dadores pelo IPST.