João Leão. Fisco já está a analisar negócio das barragens da EDP

 “O Governo não interfere na atividade inspetiva da AT como é próprio de um Estado de Direito”, acrescentando que “não se pode pronunciar sobre quaisquer operações em concreto”.

A diretora-geral da Autoridade Tributária (AT) já tem em curso uma análise à venda da concessão das barragens da EDP à Engie por 2,2 mil milhões de euros. "Os serviços do fisco já estão a trabalhar neste processo, preparando elementos para uma “eventual liquidação de impostos devidos”, garantiu o ministro das Finanças que está a ser ouvido esta tarde pelos deputados.

João Leão voltou a mostrar a sua confiança que tem no fisco ao garantir que "não tem nenhum indício, antes pelo contrário, de que a AT não esteja à altura das suas responsabilidades”, apontando para a “total autonomia” que a AT tem para agir neste caso. “O Governo não interfere na atividade inspetiva da AT como é próprio de um Estado de Direito”, acrescentando que “não se pode pronunciar sobre quaisquer operações em concreto”.

E apesar de não querer falar em concreto do caso da EDP, o governante disse apenas que “não é aceitável para ninguém que possa haver quem não pague impostos por um qualquer subterfúgio“. E acrescentou que “se houver imposto em falta, a AT pode corrigir e fazer liquidações adicionais, sendo o Estado ressarcido do imposto em falta, a par de eventuais juros compensatórios”.

Ainda esta segunda-feira, o PSD entrou, no Parlamento, com uma proposta de "revogação da atual redação do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais", anunciou o Partido Social Democrata.

A proposta propõe a revogação da redação do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovada no âmbito do Orçamento do Estado para 2020, e que o Ministério das Finanças ontem garantiu que se tratou de uma mudança para clarificar interpretações da Autoridade Tributária no âmbito das reestruturações empresariais.

Atualmente, a redação prevê "a isenção do imposto do selo, relativamente à transmissão dos imóveis referidos na alínea anterior ou de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, necessários às operações de reestruturação ou aos acordos de cooperação".