Entrega das declarações do IRS começa esta quinta-feira. Afinal apoio a recibos verdes e sócios gerentes não pagam imposto

O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes e dos membros de órgãos estatutários, os chamados sócios-gerentes, não serão alvo de tributação em IRS. Apenas o lay-off, o apoio à retoma e os apoios excecionais à família pagam imposto.

O período para entrega das declarações do IRS começa esta quinta-feira e prolonga-se até 30 de junho, data limite para os contribuintes apresentarem os seus rendimentos referentes a 2020.

O processo é completamente eletrónico e deve ser realizado através do site do Portal das Finanças.

Sublinhe-se que quem não entregar a declaração até ao final do prazo e não estiver abrangido pelo IRS automático, pode ser obrigado a pagar uma coima.

Um comunicado do Ministério das Finanças veio confirmar a entrega eletrónica e as datas e acabou por esclarecer algumas questões que foram levantadas sobre os apoios à redução de atividade económica, que até agora tudo indicava seriam alvo de tributação, mas que afinal estão isentos do imposto.

Assim, o apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes e dos membros de órgãos estatutários, os chamados sócios-gerentes, não serão alvo de tributação em IRS.

Apenas o lay-off, o apoio à retoma e os apoios excecionais à família pagam imposto.

“No âmbito da preparação da campanha do IRS de 2020, atenta a relevância do princípio da colaboração na relação com os contribuintes, a Autoridade Tributária e Aduaneira procedeu, em conjunto com a Segurança Social, ao enquadramento para efeitos tributários das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia covid-19. Assim, os apoios pagos aos trabalhadores pela Segurança Social no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia covid-19 para compensação de retribuições estão sujeitos a IRS, enquanto os apoios destinados à compensação de perda de rendimentos estão excluídos de tributação em sede de IRS”, lê-se no documento do Governo que apresenta um quadro com vários exemplos dos apoios sujeitos ou não ao imposto.

Sublinhe-se que quanto mais cedo apresentar a declaração, mais rapidamente será reembolsado, no caso disso.

No geral, quem tem valores a receber, deverá ser reembolsado entre 15 e 30 dias após a entrega da declaração, mas este ano o Executivo já adiantou que até poderá pagar mais cedo do que no ano passado.