Diretiva dos direitos de autor “tem de garantir aos artistas o pagamento pela utilização das suas obras”

Apelo é da fundação GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas e foi enviado ao Governo.

A fundação GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas – apelou ao Governo e ao Parlamento para garantir o pagamento aos artistas pela utilização das suas obras em plataformas digitais, na transposição da diretiva europeia para os direitos de autor e conexos, no Mercado Único Digital. Na prática, a GDA pede que “seja garantido aos artistas o pagamento pela utilização das suas obras nas grandes plataformas como o Youtube, o Facebook, a Spotify, a Google ou a iTunes”.

Em comunicado, a GDA explica que são estas plataformas, em conjunto com as produtoras e editoras fonográficas que “se apropriam de cerca de 93% das receitas geradas”. Assim, “em cada 10 euros pagos pelo utilizador das obras artísticas no mercado digital, apenas 0,70 cêntimos chegam, em média, aos autores e artistas que as criam, interpretam e executam”, explica.

 “Tanto o relatório das audições em sede do parlamento inglês, como recentes estudos independentes, como ainda os próprios dados da Spotify, confluem para a conclusão de que apenas 3% a 5% dos artistas consegue, através das plataformas digitais, obter remunerações em linha com o cálculo de rendimento médio nos seus estados de origem”, diz Pedro Wallenstein, presidente da GDA. “Para mais, os artistas sem contrato de edição ou distribuição, tal como os executantes, ficam, neste modelo de negócio, automaticamente excluídos do processo negocial e, por regra, recebem nada!”, diz ainda o responsável.

Na nota, a fundação cita da Diretiva MUD, onde determina que os artistas intérpretes ou executantes “têm direito a receber uma remuneração justa, adequada e proporcionada relativamente ao valor económico real ou potencial”.

“Tal implica mecanismos de transparência aplicáveis aos negócios digitais equivalentes aos que se verificam na utilização de obras nos negócios do mundo físico”. E é nesse sentido que a GDA defende que a transposição portuguesa nesta diretiva deve garantir que os “autores, artistas, intérpretes e executantes, produtores, organismos de radiodifusão e órgãos de comunicação social, recebam informações precisas e inteligíveis sobre as utilizações e a respetiva remuneração de obras e prestações” nas grandes plataformas.

A fundação recorda ainda que a diretiva europeia foi criada com o principal objetivo de “proteger a titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet, criando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros”. Ora, o objetivo é “que incida, principalmente, sobre as gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube, que passam a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor”.