Caso Meco começa a ser julgado a 13 de abril, oito anos após tragédia

Em comunicado, juiz do Tribunal de Setúbal esclareceu que apesar de ser “conhecido o interesse público e o impacto mediático deste processo”, a situação epidemiológica, no âmbito da covid-19, vivida neste momento “não permite, infelizmente, um exercício pleno da publicidade da audiência”.

A primeira sessão da audiência de julgamento do Processo do Meco decorrerá no próximo dia 13 de abril, "estando igualmente designadas as sessões seguintes da referida audiência de julgamento a qual envolve onze partes, os respetivos advogados e oitenta e duas testemunhas", começa por revelar, em comunicado, o juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal.

De seguida, o magistrado António José Fialho frisou que apesar de ser "conhecido o interesse público e o impacto mediático deste processo, circunstância que o tribunal não pode olvidar, tendo em conta o papel importante da comunicação social e o seu dever de informar a comunidade, reclamando uma comunicação adequada, rigorosa e objetiva que também serve os interesses da administração da justiça", a situação epidemiológica, no âmbito da covid-19, vivida neste momento "não permite, infelizmente, um exercício pleno da publicidade da audiência", até porque levou a que fossem definidos regras de distanciamento social e limites de ocupação da sala "que poderão não ser compatíveis com a presença em permanência de profissionais da comunicação social, sobretudo quando não se consegue determinar quantos são, quais os momentos que consideram com interesse para a informação que pretendem dar e sendo certo que o próprio decurso do julgamento irá ter momentos de reduzido interesse mediático".

Assim, "são estabelecidas regras para a assistência às diversas sessões da audiência de discussão e julgamento, procurando respeitar aqueles limites sanitários mas também o direito de informar, concretizado através de um compromisso entre o número de presenças, a possibilidade de oferta de soluções alternativas para o acompanhamento das sessões e garantir o direito de informação e de recolha dos elementos necessários para que os jornalistas desenvolvam o seu trabalho mas também através de um mecanismo que é usualmente utilizado em situações semelhantes e que se traduz na prévia acreditação junto do tribunal", ressalvando o juiz que esta acreditação prévia "não pretende estabelecer uma discriminação entre os profissionais dos órgãos de comunicação social". Deste modo, foram definidos oito lugares de assistência no interior da sala de audiências.

Recorde-se que foram interpostas seis ações cíveis, em 2016, contra o ‘Dux’ João Gouveia e a COFAC — Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL (Universidade Lusófona), segundo a família das seis vítimas mortais da tragédia que ocorreu a 15 de dezembro de 2013. Os pais das vítimas reclamam cerca de 225 mil euros, o que perfaz um valor global que ronda um milhão e 350 mil euros.