Ivo Rosa com duplo critério sobre credibilidade Bataglia

No que tocava a confirmar que enviara dinheiro de Salgado para Sócrates, o testemunho de Bataglia tinha fraco valor probatório. Já para afastar suspeitas sobre alegados cúmplices do ex-PM, Bataglia é “coerente”.

A mesma testemunha, nas mãos do juiz de instrução do Caso Marquês, Ivo Rosa, tanto pode ser descredibilizada como ser alçada a peça probatória fundamental – coincidentemente, quando isso serve para demolir a acusação do Ministério Público. É esse o caso de Hélder Bataglia que foi, com outros intervenientes, considerado pelo MP um peão de Ricardo Salgado, para fazer chegar à esfera do então primeiro-ministro José Sócrates, durante a fase da internacionalização da Portugal Telecom (PT), luvas no montante de 12 milhões de euros utilizando para tal as suas próprias contas e as de Joaquim Barroca.

Para o juiz de instrução, Bataglia, ex-presidente da Escom, “fez suscitar as dúvidas sobre se essa posição foi impulsionada pelo anseio de um tratamento processual mais favorável o que fragiliza desde logo o valor probatório das mesmas”.

Recorde-se que o Ministério Público enviou, em 2016, para os seus congéneres angolanos uma carta rogatória, para que Helder Bataglia fosse ouvido como arguido no Caso da Operação Marquês. Inicialmente, Rui Patrício, advogado do ex-presidente da Escom, tinha proposto à procuradora Rosário Teixeira que o seu cliente fosse ouvido em Portugal, ao abrigo da Convenção de Apoio Judiciário da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, que serviria de salvo conduto ao cidadão que invocasse tal texto de apoio multilateral. Na prática, Bataglia seria ouvido mas não poderia ser detido.

O MP nunca cedeu, mas Bataglia acabaria por ser ouvido em Lisboa dois anos depois, e indiciado pelos crimes de abuso de confiança, branqueamento de capitais e falsificação de documentos. Contudo, Ivo Rosa acabou por valorizar os testemunhos de José Socrates e de Ricardo Salgado. O primeiro sempre rejeitou ter recebido dinheiro e o segundo sempre negou tê-lo corrompido. Mas havia outra testemunha que podia ter equilibrado o prato da balança. Pedro Ferreira Neto, administrador da ESCOM, foi considerado também pela acusação um dos intermediários pelas contas de quem circulou parte deste dinheiro.

Ferreira Neto, inquirido no processo, garantiu que numa reunião anual do Grupo Espírito Santo em Lausanne, na Suíça, Ricardo Salgado e Hélder Bataglia lhe pediram para forjar um contrato, por forma a darem uma justificação às transferências que iriam ser realizadas. Adiantando ainda que o próprio Bataglia lhe tinha referido que eram verbas para resolver questões da PT. Corroborando assim, a versão de Helder Bataglia. Por isso, apesar de qualquer dúvida que o empresário luso-angolano pudesse suscitar ao juíz de instrução, estranho é que este tivesse ignorado uma prova testemunhal que consolidaria o depoimento de Bataglia.

Os critérios de valor probatório dados por Ivo Rosa a Helder Bataglia mudam quando o testemunho vai no sentido contrário. Aliás, noutros negócios que envolvem a PT, esta mesma testemunha é considerada “coerente”. É o caso da OPA da Sonae à PT, em que o MP acusa Ricardo Salgado de pôr em prática um plano para a travar com recurso ao ex-primeiro-ministro José Socrates.

A acusação alega que, por essa intervenção, Salgado terá feito chegar à esfera de Socrates seis milhões de euros com origem no BES. A entidade intermediária seria a empresa Escom, do vasto universo do GES. Este suborno terá circulado pelas offshores de Bataglia e de Ferreira Neto para os dois homens que o MP suspeita serem os barrigas de aluguer do ex-líder socialista: o seu primo, José Paulo Pinto Sousa, e o empresário amigo Carlos Santos Silva.

Esse capital, através de um sofisticado fluxo financeiro, acabaria por estacionar numa conta off-shore, na Suíça, pertencente a Santos Silva. Acompanhe-se passo a passo as versões dadas por este, e que acabará por ser acolhida por Ivo Rosa, vai apoiar a sua argumentação, para desfazer a tese do MP. Tendo como alicerce Helder Bataglia.

Santos Silva justifica que este montante é resultado da venda de uma sociedade que teria com APS Pinto Sousa numas salinas em Benguela, Angola.

Segundo Santos Silva, nos anos 90, ter-lhes-á pedido para ajudar o pai, atravessava uma crise financeira. Nessa altura, o empresário tinha uma discoteca e muita liquidez, sem nada entender do negócio, injeta 200 mil contos para adquirir metade de uma salina, que, garante ser da família Pinto Sousa. A proposta passava por, uma vez vendida a propriedade, Santos Silva ser ressarcido do capital investido e da mais-valia. Quase duas décadas depois, entre 2006 e 2007, os negócios acabam por vencer a amizade.

Segundo Santos Silva, a família Pinto Sousa terá recebido uma proposta de compra da Escom para vender a salina, sem comunicar o valor do negócio, e é ressarcido em 2007 com dois milhões de euros do investimento. E, um ano depois, chegariam mais quatro milhões e meio, em mais valia.

Para se afastar das acusações que são feitas aos vários intervenientes pelo MP, as versões são bizarras. José Paulo Pinto Sousa garante haver um contrato elaborado por um advogado onde se referia a entrega dessa quantia, mas que, infelizmente, se perdeu. Diz também que não existe registo desse capital do por ter sido pago em dinheiro vivo, e que esses pagamentos foram feitos foram feitos via Suíça, apesar de não haver documentos comprovativos.

Terá sido no início de 2006 que Helder Bataglia, um amigo da família, lhe terá revelado o interesse da Escom em comprar estas salinas, para a construir um condomínio que, segundo documentação constante do inquérito, ainda nem sequer existe. É com esta expetativa de negócio, que só se realizaria uma parte em 2009, outra em 2013, que João Paulo pediu ao amigo Bataglia um empréstimo de seis milhões de euros. E assim, ao contrário do que acontecera inicialmente, Ivo Rosa vem valorizar o testemunho de Bataglia como “coerente”.