Serviço Jesuíta aos Refugiados quer mudar lei “hipócrita” e “incoerente”

O são-tomense Alexander foi preso pelo SEF por ter fugido do hotel em que estava hospedado com a equipa de futebol para visitar a família.

Um ano e um mês após a morte do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk nas instalações temporárias do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a associação Serviço Jesuíta aos Refugiados (JRS) promove uma petição “pelo fim da prisão de imigrantes”.

Num comunicado enviado às redações, a JRS apela à “partilha de testemunhos de pessoas que foram presas às mãos da lei incoerente e hipócrita” que permite que a prisão de cidadãos “à guarda de seguranças privados e polícias”, ficando estas “privadas dos seus telemóveis e demais pertences e com comunicação com o exterior altamente limitada, até 60 dias”.

Os mesmos acreditam que “é preciso mais do que uma reforma formal do SEF, é necessária uma reforma do sistema de imigração e da cultura estatal sobre a imigração”.

Desde 12 de março, que a JRS pretende assinalar mensalmente o dia da morte de Ihor com testemunhos de cidadãos que tenham ficado retidos pelo SEF. Ontem foi dada a conhecer a história de Alexander, “um rapaz de apenas 18 anos” que nasceu em São Tomé” e se viu separado da família após a mãe ter imigrado para Portugal com o pai e o irmão. “A minha mãe tentou que eu viesse para Portugal (através do reagrupamento familiar), mas o SEF não deixou porque eu já era maior de idade”, conta o jovem à JRS.

Por jogar futebol pela seleção de sub-18 de São Tomé, Alexender foi convocado para um jogo, que iria decorrer em Portugal contra a seleção nacional. Nesse momento, “fugiu do hotel onde a equipa estava hospedado para ver a família”, explica a JRS. No entanto, não foi o único e a notícia de que sete futebolistas tinham fugido do hotel onde estavam hospedados apareceu em vários órgãos de comunicação social.

Dado que os seus documentos tinham ficado com os treinadores, Alexander foi à esquadra da polícia dar baixa do seu passaporte. Assim que os dados foram inseridos no sistema, o jovem foi contactado pelo SEF, que lhe “enviou um documento onde constavam 3 opções: Detido e presente a juiz; Abandona voluntariamente o país; Outros : vamos fazer perguntas. O são-tomense, que escolheu a terceira opção, afirmou que se sentia descansado. No entanto, assim que os inspetores do SEF chegaram à esquadra, Alexander afirma que o colocaram num carro e o levaram. “Quando cheguei, pediram-me os meus dados e a seguir meteram-me numa cela, disseram que ia ficar lá e que no dia seguinte ia a tribunal responder. Tiraram-me o telemóvel, tudo. Era mesmo uma prisão. Nesse dia não dormi, pensava que me iam mandar embora. Passei a noite toda a chorar. Levaram-me comida, mas eu só comi a maçã para aguentar. Estava sozinho lá numa cela”, testemunhou o jovem, que no dia seguinte foi levado a tribunal e informado de que iria aguardar em liberdade até receber novas indicações do SEF. Neste momento, Alexander trabalha em Portugal, mas ainda espera pelo seu documento de identificação, não estando por isso legal.

A JRS afirma que continuará a partilhar testemunhos até “que sejam feitas as alterações legais necessárias para promover a dignidade humana”. Na petição promovida com a hashtag “#NãoHáCrimeNãoHáPrisão”, a associação pretende o “fim da previsão legal de detenção por meras irregularidades administrativas de entrada (artigos 32.º, 34.º e 146.º da Lei de Estrangeiros); a criação de um visto para procura de trabalho (conforme previsto nas Grandes Opções do Plano 2020–2023[1]); e o acesso a prestações sociais e SNS em iguais condições aos demais cidadãos durante o processo de regularização”.

Caso Ihor

O Ministério Público acusou ontem os três inspetores do SEF pela morte de Ihor Homeniuk e pediu penas de prisão entre oito e 16 anos pelo crime de ofensas corporais graves, agravada pelo resultado. Devido aos diferentes graus de culpa, a procuradora Leonor Machado pediu que Duarte Laja e Luís Silva tivessem uma pena entre 12 a 16 anos de prisão, mas, preferencialmente, não inferior a 13, sendo que os mesmos respondem ainda pelo crime de posse de arma ilegal (bastão). Relativamente a Bruno Sousa, a procuradora entende que o seu grau de culpa é menor, por ter sido influenciado pelos outros dois inspetores, pedindo assim uma condenação não inferior a 8 anos de prisão. O advogado da família do ucraniano pede, no entanto, que o trio seja condenado pelo crime de homicídio qualificado, conforme constava na acusação.

A leitura do acórdão será conhecida a 10 de maio, anunciou o juíz Rui Coelho nas alegações finais e terá lugar no Tribunal de Monsanto, em Lisboa.