NOS. Tribunal da Relação aplica coima de 1,35 milhões

Em causa neste julgamento estiveram situações, ocorridas em 2015 e 2016, que violaram várias normas da deliberação da Anacom relativa às cessações de contrato

O Tribunal da Concorrência condenou a NOS Comunicações a uma coima de 1,35 milhões de euros, por incumprimento das normas que permitem aos clientes cessarem os contratos, e ao pagamento de 250 euros de compensação a cada um dos lesados. Ainda assim, este valor representa uma redução face à coima inicial de 2,6 milhões de euros.

A sentença determina a suspensão de um sexto do valor da coima por um período de dois anos, sujeita à condição de ser pago a cada um dos clientes identificados na sentença um valor de 250 euros, a título de compensação, num prazo de 90 dias após trânsito em julgado.

O mandatário da NOS declarou a sua intenção de recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, tendo-lhe sido concedido um prazo de 20 dias, dadas as “questões jurídicas complexas” envolvidas neste processo.

Em causa neste julgamento estiveram situações, ocorridas em 2015 e 2016, que violaram várias normas da deliberação da Anacom relativa às cessações de contratos por iniciativa dos clientes. Para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão ocorreram “condutas negligentes que violam deveres de cuidado prementes e a grande maioria diz respeito a condutas dolosas praticadas para criar obstáculos à denúncia contratual”.