Aproveitavam-se de funções na alfândega do aeroporto para se apropriarem de perdidos e achados que chegavam a vender

Roupas, calçado, bebidas, tabaco, cremes, perfumes, computadores, telemóveis e outros equipamentos eletrónicos eram retirados de armazém e destinados ao uso pessoal dos arguidos, a familiares e amigos ou à venda a terceiros. 

O Ministério Público (MP) acusa 23 arguidos da prática de crimes de peculato, falsificação de documento, recetação e detenção de arma proibida.

De acordo com uma nota divulgada no site oficial da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, esta terça-feira, alguns dos arguidos aproveitaram-se das suas funções na alfândega do aeroporto de Lisboa, entre 2018 e 2020, para se apropriarem de objetos de um armazém de perdidos e achados.

“Ficou suficientemente indiciado que alguns dos arguidos, de modo sistemático e reiterado e pelo menos entre os anos 2018 e 2020, retiraram objetos depositados no armazém dos perdidos e achados (designadamente roupas, calçado, bebidas, tabaco, cremes, perfumes, computadores, telemóveis e outros equipamentos eletrónicos), que lhes estavam acessíveis e lhes foram entregues em razão das suas funções na alfândega do aeroporto de Lisboa, com o propósito concretizado de se apropriarem dos mesmos, fazendo-os seus, não procedendo aos devidos registos ou adulterando-os de modo a ocultarem a sua atuação”, revela a mesma nota.

Os objetos eram depois destinados ao “seu uso pessoal, a familiares, amigos e conhecidos ou à venda a terceiros, assim obtendo benefício económico a que sabiam não ter direito em prejuízo do Estado”.

Os demais arguidos que receberam os objetos “conheciam a sua proveniência ilícita e ainda assim aceitaram-nos, obtendo também vantagem patrimonial a que sabiam não ter direito”.

O MP requereu a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de funções como funcionários público para dezasseis dos arguidos, funcionários alfandegários. Treze dos arguidos encontram-se sujeitos às medidas de coação de Termo de Identidade e Residência, proibição de contactos com os demais arguidos e funcionários das alfândegas, proibição de entrada nas instalações das alfândega do aeroporto de Lisboa e áreas de acesso reservado ao público daquele aeroporto e suspensão do exercício de funções em aeroporto.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.