“Valorizar os polícias não é um gasto supérfluo”. Aliança de Sindicatos de Polícia avança com protesto

Na ótica de Pedro Carmo, presidente da Organização Sindical dos Polícias, “é pretensão do Governo ‘resumir e baralhar’, ‘junta, põe e tira’ e em resultado final nada significativo se avista, em termos monetários, ‘fazendo em seguida o marketing’, a que estamos acostumados, que aumentou o vencimento base e atribui à PSP, um valor mensal pelo risco…

Após reunião com os sindicatos da PSP e Associações da GNR, no dia 29 de abril, o Ministério da Administração Interna (MAI) coloca em cima da mesa um projeto sobre a forma como pretende proceder à alteração dos suplementos e subsídios e contemplação de um subsídio de risco. 

Na missiva enviada a Eduardo Cabrita, e à qual o Nascer do SOL teve acesso, é possível ler que, naquilo que diz respeito à eventual integração do subsídio de fardamento na remuneração base ou no suplemento serviço das forças de segurança (SSFS), pela tutela, a OSP – Organização Sindical dos Polícias, a ASAPOL – Associação Sindical Autónoma de Polícia, o SVCP – Sindicato Vertical de Carreiras da Polícia e o SPPOL – Sindicato Polícia Pela Ordem e Liberdade, consideram que “deve o Subsídio de Fardamento manter-se autónomo, ou seja, não ser fundido ao vencimento base ou SSFS”. Por outro lado, apelam a que seja “atribuído código fiscal às empresas, que procedem à venda de fardamento e material policial, para que os polícias que o adquiram, possam fazer a sua tributação fiscal, em sede de IRS, como despesa laboral”.

Naquilo que diz respeito à manutenção do suplemento de residência e à união de todos os suplementos num só, sugerida pelo MAI, os órgãos anteriormente mencionados pedem a atribuição do mesmo a todos os profissionais de Polícia que “não possam exercer a profissão, a menos de 50km da sua residência fiscal e não possam estar alojados, em casas de função ou camaratas”, assim como o “usufruto por parte dos profissionais de polícia das casas de função e camaratas gratuitamente” e a atribuição do valor deste suplemento “por período nunca inferior a 24 meses e nunca de valor inferior a 200€ mensais, por forma a conceder condições de habitabilidade condigna ao profissional”. Por outro lado, defendem que “nunca podemos chamar igual ao que é diferente e pronunciando legislação, que prevê um só tema, não é de todo correto a existência de dois diplomas, que preveem o trabalho em regime de turnos, um para as forças de segurança e outro para os restantes trabalhadores portugueses”. Consequentemente, acreditam que “deve ser extinto” o subsídio tal como se conhece e “ser atribuído aos profissionais de polícia, que laboram em regime de turnos, o subsídio de turno, já legislado para os demais trabalhadores portugueses e função pública”.

Em relação à criação do suplemento de risco, não esquecendo que a tutela propõe o carácter universal do mesmo, sendo pago a 14 meses e contribuindo para o cálculo da pensão de reforma, mas pretende distinguir serviço operacional do apoio administrativo e criação de níveis, os órgãos deliberam que “a previsão e compensação pelo risco e penosidade é atribuído em diversas profissões”, sendo que “ao nível de forças e serviços de segurança e justiça, os valores existentes foram previstos e atribuídos tendo em conta a especificidade da profissão, sendo mais avultados que os previstos na legislação geral, que prevê esta matéria”. Neste sentido, solicitam que lhes seja atribuído um subsídio de risco e não um suplemento de risco, “em valor correspondente a 25%, do 1.º índice da carreira de comissário, valor este semelhante aos demais atribuídos a outros profissionais das forças e serviços de segurança e justiça”, adicionando que o pagamento do mesmo poderia ser feito a 14 meses com descontos fiscais e contribuir para o cálculo da pensão de reforma.

“Embora não esteja previsto nada sobre o Subsídio de Alimentação é importante que o mesmo seja aqui mencionado, avaliado e proposto a revisão”, escrevem, adiantando que “pela especificidade do serviço policial e instalações policiais, a grande maioria dos departamentos não dispõem de espaços ou utensílios que permitam a confeção ou aquecimento de refeições”, fator que conduz a que o valor de 4.77 euros diários seja contestado. “Considerando os preçários atuais nos estabelecimentos de restauração, (7 / 8 euros só comida) é claramente insuficiente o valor presentemente pago, pelo subsídio de alimentação (4.77 euros)”, esclarecem, propondo que este seja aumentado para, pelo menos, 6 euros. 

Na ótica de Pedro Carmo, presidente da OSP, "é pretensão do Governo 'resumir e baralhar', 'junta, põe e tira' e em resultado final nada significativo se avista, em termos monetários, 'fazendo em seguida o marketing', a que estamos acostumados, que aumentou o vencimento base e atribui à PSP, um valor mensal pelo risco e penosidade inerente à profissão". “Apenas requeremos igualdade nos direitos e dignidade profissional, igualdade ao que é previsto em valor e modo, pela legislação vigente a todos os trabalhadores portugueses”, afirma Pedro Carmo, rematando que “a Aliança de Sindicatos de Polícia representa cerca 1500 Polícias e não pode deixar de tecer a sua opinião e enviar o seu contributo para ser tido em conta na resolução destas matérias” e, por isso, avançará com a ação de protesto agendada para amanhã, frente à Alfândega do Porto, sob o lema "Valorizar os polícias não é um gasto supérfluo".