Tribunal considera ilegal obrigação de isolamento profilático

No despacho a que i teve acesso, o juiz declarou inconstitucional a resolução do Conselho de Ministros em relação à situação de calamidade e proibiu de imediato as autoridades de saúde de colocarem a advogada e restantes elementos familiares em isolamento forçado.

O Tribunal de Sintra aceitou um pedido de libertação imediata ‘habeas corpus’ de uma advogada a quem as autoridades de saúde obrigaram a ficar 14 dias em isolamento profilático em casa, quando regressava do Brasil, apesar de ter apresentado testes negativo SARS-COV-2 e de ter sido autorizada a entrar no território nacional sem qualquer restrição.

No despacho a que i teve acesso, o juiz declarou inconstitucional a resolução do Conselho de Ministros em relação à situação de calamidade e proibiu de imediato as autoridades de saúde de colocarem a advogada e restantes elementos familiares em isolamento forçado, considerando que isso só seria possível se vigorasse o estado de emergência. E, nesse sentido, defende que é “inconstitucional, material e organicamente (…) qualquer cidadão nacional ou estrangeiro” poder “ser privado da liberdade por um período de 14 dias em ordem administrativa e sem controlo judicial”.

Para o Bastonário da Ordem dos Advogados, o desenlace agora conhecido não podia ser outro e põe totalmente em causa a estratégia do Governo de querer sair do estado de emergência e ao mesmo tempo manter suspensos direitos fundamentais, como a privação de liberdade a que estes cidadãos foram sujeitos.

Luís Menezes Leitão lembra ainda que os cidadãos lesados nos seus direitos fundamentais deverão recorrer a um advogado, uma vez que está demonstrado que os tribunais funcionam para defesa desses direitos.