Só quem vive na mesma casa é que se pode sentar a menos de dois metros nos restaurantes

DGS define que deve ser assegurado o distanciamento físico de pelo menos 2 metros entre as pessoas não coabitantes.

A Direção-Geral da Saúde atualizou as orientações para os estabelecimentos de restaurações e bebidas devido à pandemia de covid-19, alterando-se pouco face ao que já estava definido.

Entre as medidas do documento, atualizado esta quinta-feira, destaca-se o facto de os estabelecimentos terem de assegurar o distanciamento físico de pelo menos 2 metros entre as pessoas não coabitantes nas instalações. Já as pessoas que coabitam podem “sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior a 2 metros", tanto no interior do restaurante como nas esplanadas.

Os estabelecimentos devem garantir que a disposição das cadeiras e mesas no interior do estabelecimento estão a “uma distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas não coabitantes e, no corredor, entre mesas, uma distância de, pelo menos, 2 metros”. A disposição das cadeiras e mesas no exterior do estabelecimento “tem de garantir uma distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas não coabitantes e, no corredor, entre mesas, uma distância de, pelo menos, 1,5 metros”.

Em 2020, já tinha sido determinado que os restaurantes, cafés e bares devem “privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores” e o "serviço take-away, delivery e drive-in" e “promover o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes”.

A DGS mantém também que os restaurantes devem “impedir que os clientes modifiquem a orientação das mesas e das cadeiras, permitindo que os colaboradores o façam, sempre dentro das recomendações vigentes”.

Também “os lugares em pé, pela dificuldade de garantir o distanciamento físico entre as pessoas, estão desaconselhados, assim como as operações do tipo self-service, nomeadamente, buffets e dispensadores de alimentos que impliquem contacto por parte do cliente”.