Jovem condenado a 14 anos de prisão por disparos numa discoteca na Figueira da Foz

Em causa estão seis crimes de homicídio tentado e um de posse de arma proibida. Os principais alvos – dois seguranças da discoteca – mudaram a sua versão dos acontecimentos e culparam outra pessoa pelos disparos. Um dos seguranças quis mentir em tribunal “mas não sabia mentir” e o outro sofreu de uma súbita “amnésia”, considerou a…

Um jovem de 25 anos foi, esta sexta-feira, condenado a 14 anos de prisão pelo Tribunal de Coimbra por disparar junto à discoteca NB, na Figueira da Foz, em 2019. Em causa estão seis crimes de homicídio tentado e um de posse de arma proibida.

O arguido efetuou vários disparos na madrugada de 1 de dezembro de 2019 contra dois seguranças da discoteca, mas podia ter atingido outras quatro pessoas que estavam na entrada do estabelecimento.

Ao longo do julgamento, os dois seguranças alteraram a sua versão dos acontecimentos e culparam outra pessoa pelos disparos, algo que o presidente do coletivo de juízes considerou “muito estranho”.

No processo, a juíza explicou, que um segurança se constituiu como demandante e outro como assistente, o que provava que a intenção “seria a de ajudar o Ministério Público a apurar a verdade dos factos”.

“Não deixa de ser estranho que o demandante tenha dito que foi violentamente agredido na rua e que logo associou isso ao facto de ter identificado o arguido como autor dos disparos e que achava que isso era um aviso”, afirmou. A juíza afirmou ainda “esperar” que uma investigação apure o que levou os dois seguranças a mudar os seus depoimentos.

Um dos seguranças quis mentir em tribunal "mas não sabia mentir" e o outro sofreu de uma súbita "amnésia". "Isto é tipo filme americano", disse a juíza.

No julgamento, ficou provado que o arguido decidiu disparar contra os dois arguidos após lhe ter sido barrada a entrada no estabelecimento. "O objetivo era atingir dois seguranças, mas estavam ali mais pessoas. Isto é inqualificável", disse.

No exterior do Tribunal de Coimbra, a PSP foi obrigada a intervir devido a um grande ajuntamento de familiares e amigos do arguido.