Reestruturação do SEF “não deve ser” promulgada

Parecer de Jorge Miranda refere que reorganização do SEF seria “patentemente inconstitucional”

“Uma eventual reorganização pelo Governo [do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras], mesmo que fosse com autorização legislativa (art. 165º), seria patentemente inconstitucional”, pode ler-se num parecer a que o i teve acesso, elaborado pelo constitucionalista Jorge Miranda.

Este parecer foi pedido pelo Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SCIF/SEF), com o objetivo de ser apresentado hoje, no congresso anual do sindicato, que terá lugar no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas. Contactado pelo i, o considerado “pai” da Constituição Portuguesa, referiu que se o Governo avançar com um decreto-lei para reestruturação do SEF, “não deve ser promulgado pelo Presidente da República”.

Para que esta mudança possa acontecer, Jorge Miranda afirma que o “Governo tem de entregar uma proposta-lei à Assembleia da República, para que esta possa ser discutida”. Repto também do CDS. Para hoje, o partido agendou a discussão em plenário de uma resolução que recomenda ao Governo que remeta ao Parlamento a proposta de diploma. Já na conferência promovida pelo sindicato vão discursar António Filipe, do PCP, Dalila Araújo, do PS, André Coelho Lima, do PSD, e Nuno Magalhães, do CDS.