O regresso do ‘lápis azul’…

Em 2020, Mariana Vieira da Silva anunciou, candidamente, numa audição parlamentar, que o Governo tencionava ‘monitorizar’ o chamado ‘discurso do ódio’ nas plataformas on-line…

De mansinho, com um certo sorriso, no verão de 2020, a ministra Mariana Vieira da Silva anunciou, candidamente, numa audição parlamentar, que o Governo tencionava ‘monitorizar’ o chamado ‘discurso do ódio’ nas plataformas on-line, manifestando desde logo o propósito de proceder à contratação pública de um ‘projeto’, destinado à elaboração periódica de um ‘barómetro’ para acompanhamento e identificação dos sites ‘prevaricadores’. 

Na altura, perante algumas reações a este zelo fiscalizador, a ministra porta voz do Governo, relativizou a novidade, invocando disposições europeias, e rejeitou que se estivesse em vésperas de uma nova e sofisticada censura. E o tema não tardou, como tantos outros, a resvalar para a gaveta do esquecimento, enquanto o Governo preparava o passo seguinte. 

E este chegou agora com a aprovação parlamentar da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, um eufemismo pretensamente ancorado no Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, que lhe serviu de mote.
O mais espantoso é o facto de os 23 artigos integrantes da ‘Carta’, desde as linhas às entrelinhas, não terem provocado o menor sobressalto aos ilustres deputados, nem sequer ao Presidente da República, que assinou e promulgou o diploma, supõe-se de cruz…

E, no entanto, em várias passagens, a ‘Carta’ é cristalina sobre os objetivos que a enformam, a pretexto de «proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação». 

Este ‘regaço protetor’ lembra, irresistivelmente, a fundamentação da censura, em 1933, então criada com a piedosa finalidade de «impedir a perversão da opinião pública na sua função de força social», devendo «ser exercida por forma a defendê-la de todos os fatores que a desorientem contra a verdade, a justiça, a moral, a boa administração e o bem comum (…)». Sabe-se no que deu…

A quem duvidar, recomenda-se a leitura comparativa de um trecho da ‘Carta’, onde se fixa também que compete ao Estado proteger a sociedade de «toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora (…) e que seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos».

Ora como conciliar o espírito e a letra da lei, desde logo, com os programas de partidos radicais, que, na sua génese, são parentes de duvidosa democraticidade, e se entregam, regularmente, a narrativas no mínimo equívocas? Serão ilegalizados, por proposta abrangente de Ana Gomes? E aqueles governantes que amiúde impingem balelas com mal disfarçado propósito ‘enganador’?

Serão castigados?…

O diploma atribui ainda à Entidade Reguladora – ERC, um papel de ‘caixa de correio’ das «queixas contra as entidades que pratiquem os atos previstos». 

Significa isto que a ERC será uma réplica das comissões de censura do Estado Novo, agindo, a posteriori, para aplicação de regimes sancionatórios a quem viole o novo normativo?

Noutro passo da ‘Carta’, assume-se que o Estado «apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública».  É anedótico.

Claro que o jornalismo responsável implicará sempre a ‘verificação dos factos’. Ou não é jornalismo. Mas o que significará a originalidade dos ‘selos de qualidade’? Serão atribuídos aos media mais dóceis e obedientes, ágeis a difundir a propaganda oficial e a dobrar a cerviz perante os ‘donos’ do poder?

Salazar escreveu, algures em 1933, a justificar a censura, que «os homens, os grupos, as classes veem, observam as coisas, estudam os acontecimentos à luz do seu interesse. Só uma entidade, por dever e posição, tudo tem de ver à luz do interesse de todos».

Quererá o Governo socialista de António Costa, com o beneplácito de Belém, ter uma ambição equiparável com esta ‘Carta da Era Digital’?

Entretanto, pela calada, o diploma entrará em vigor, em meados de julho, quando os portugueses estiverem de férias, condicionando a liberdade de expressão e de imprensa. Sócrates não faria melhor…

A pretexto da transposição para o direito português de uma recomendação europeia, genérica e absurda,  sobre ‘fake news’, aprova-se um documento divulgado de uma forma sonsa, sem um reparo do Sindicato dos Jornalistas, da Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas ou da ERC. Nem um voto contra de deputados, da esquerda à direita. 
Há leis que passam, à sorrelfa, nos ‘intervalos da chuva’. Nisso, António Costa é exímio e Marcelo Rebelo de Sousa estranhamente distraído. Depois do ‘lápis azul’ dos coronéis do antigamente, chegou a vez da ‘Carta da Era Digital’…