Ministério Público pede pena de prisão até três anos para Armando Vara

Em causa está um crime de branqueamento de capitais, que fazia parte do megaprocesso da Operação Marquês.

O Ministério Público pediu, esta quarta-feira, uma pena de prisão “que não pode ser inferior a dois anos e superior a três anos” para Armando Vara. Em causa está um crime de branqueamento de capitais, que fazia parte do megaprocesso da Operação Marquês.

O Ministério Público considera que o ex-administrador da CGD sabia que o dinheiro que fez circular por contas offshore tinha origem fiscal e que o quis esconder para não ser confiscado e responsabilizado pelo crime.

O crime de que o ex-administrador bancário está acusado fazia parte do megaprocesso da Operação Marquês, mas, após a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, a acusação que visa Armando Vara está a ser julgada agora em processo autónomo, tendo o mesmo magistrado considerado que a fraude fiscal, que também era imputada ao antigo ministro, prescreveu.

A sentença do ex-bancário, que não quis prestar declarações em tribunal, será conhecida a 13 de julho.

Armando Vara já foi condenado a cinco anos de prisão, que está a cumprir do Estabelecimento Prisional de Évora desde 2019, por três crimes de tráfico de influência, no âmbito do processo Face Oculta.