Novo Banco recorre da decisão do Tribunal que pede 112 milhões ao FdR

Em causa está a decisão do tribunal ao considerar esta providência cautelar “manifestamente improcedente”. 

O Tribunal de Lisboa rejeitou uma providência cautelar interposta pelo Novo Banco, a exigir o pagamento de 112 milhões de euros ao Fundo de Resolução (FdR). Mas a instituição financeira liderada por António Ramalho já recorreu da decisão. Em causa está a decisão do tribunal ao considerar esta providência cautelar “manifestamente improcedente”. 

Recorde-se que o Novo Banco anunciou em 7 de junho que iria tomar “todas as medidas”, incluindo “a obtenção de uma providência cautelar”, para receber 112 milhões de euros do Fundo de Resolução, depois de a entidade ter transferido 317 milhões de euros. Na altura, enviado em comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a instituição financeira recordou que “recebeu a 04 de junho de 2021 o montante total de 317,0 milhões de euros ao abrigo do Mecanismo de Capitalização Contingente (CCA), e em relação às contas de 2020”. 

E lembrou que o Conselho de Ministros de 27 de maio de 2021 estabeleceu que “nos termos do Acordo de Capitalização Contingente, o Fundo de Resolução (FdR) apurou um montante de 429.012.629,00 euros”, sem prejuízo de, de acordo com o diploma, “em sede própria, serem exercidas todas as prerrogativas de controlo e verificação do cumprimento das obrigações contratuais, um Estado de Direito honra os compromissos que assume, nomeadamente no que respeita aos contratos que celebra”.

Na nota, o Novo Banco recordou ainda que segundo essa resolução “são criadas as condições para que o FdR proceda à operacionalização do empréstimo bancário por recurso ao seu orçamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 59.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, e respetivo pagamento”.

E referiu: “Atendendo à informação supramencionada, a 31 de maio de 2021, o Novo Banco apresentou, com referência ao 1.º trimestre de 2021, rácios de capital considerando 429 milhões de CCA a receber, nomeadamente Rácio Common Equity Tier 1 (”CET1”) de 11,3% e Rácio de Solvabilidade de 13,3%”, acrescentando que “existe uma diferença de 112 milhões calculados entre 429 milhões de euros, que o FdR apurou como devido após conclusão do processo de verificação, e os 317 milhões recebidos pelo Novo Banco”.