Funcionário consular falsificava vistos para permitir entrada de jogadores guineenses em Portugal

O funcionário da seção consular da embaixada de Portugal em Bissau foi corrompido por agente de futebol e agora condenado a seis anos de prisão. 

Um funcionário da seção consular da embaixada de Portugal em Bissau e um agente de futebol foram condenados a seis e a dois anos de prisão, respetivamente, pela prática de crimes de corrupção, falsificação de documentos e falsidade informática, anuncia o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), esta quinta-feira.

Numa investigação levada a cabo pelo SEF, as autoridades apuraram que o funcionário consular, de 41 anos, “aproveitou-se das suas funções para simular a emissão de vinhetas de vistos a cidadãos guineenses que, depois, anulava informaticamente, o que lhe permitia ficar com vinhetas em branco que, posteriormente, vendia por elevadas quantias”, explica um comunicado do SEF.

Estas vinhetas de visto eram usadas “de forma fraudulenta” em passaportes, viabilizando a entrada de titulares na Europa, indica o SEF.

Por sua vez, o agente de futebol, de 57 anos, corrompia o funcionário consular, obtendo assim vistos para jogadores de futebol que entravam em Portugal para jogar num clube da 1.º Liga, indica a mesma fonte.

A investigação foi iniciada através de uma informação fornecida pelas autoridades alemãs, relacionada com “sete cidadãos iranianos detetados no aeroporto de Frankfurt” a usar “alguns desses vistos nos passaportes, com os quais pretendiam entrar no espaço Schengen”. Um outro visto fraudulento foi detetado no aeroporto de Barcelona, num passaporte indiano.

De acordo com o mesmo documento, o funcionário, que estava em prisão preventiva desde 23 de dezembro do ano passado, foi condenado a seis anos de prisão por um crime de falsidade informática e cinco de corrupção passiva, um dos quais agravados.

Já o agente de futebol foi condenado a dois anos de prisão suspensa por um crime de corrupção ativa agravado, ficando “mediante o pagamento de quantia monetária definida pelo Tribunal a uma instituição de solidariedade social”.