Lei de Segurança em Espanha. Um debate à espera de se fazer cá

Como responder a emergências? A discussão está lançada em Espanha, com o esboço de uma proposta de lei  que admite requisição civil de maiores de 18 e dever de cooperação da imprensa. “Leis especiais a restringir direitos são sempre um passo muito perigoso”, avisa Menezes Leitão.

Por todo o mundo, a pandemia obrigou Governos a esticar o Estado de direito, a limitar direitos básicos e restringir o dia a dia de milhões. Portugal e Espanha não foram excepção. E mesmo aqui ao lado o Governo de Pedro Sánchez já promete uma nova Lei de Segurança Nacional, permitindo ao Estado exigir que qualquer cidadão maior de idade colabore nas funções consideradas necessárias para enfrentar uma crise, sem pagamento, segundo os primeiros rascunhos da lei, vistos pelo El País.

Também está prevista a requisição de quaisquer bens, com direito a indemnização, e à cessação de atividades económicas, ficando os meios de comunicação obrigados a colaborar com as autoridades. Certamente que a comissão anunciada pelo Governo de António Costa, a semana passada, para estudar medidas que deem enquadramento legal em caso de emergência sanitária, estará a olhar com atenção para o processo espanhol.

À partida, a proposta do Governo de Sánchez já é contestada tanto pela direita espanhola – que recusou a proposta sem sequer a ler, dado que o projeto ainda aguarda aprovação pelo conselho de ministros para seguir para o Parlamento, e ainda só são públicos os detalhes que o El País avançou – como pelos setores independentistas, receosos que a nova lei seja usada contra si.

O problema é que a proposta de nova Lei de Segurança Nacional espanhola está, como o nome indica, virada para crises de segurança nacional. Ou seja, é descrita como tentativa de aprender as lições da pandemia, como se o propósito fosse apenas enfrentar desafios de saúde pública – mas poderá ser aplicada em crises de “caráter sanitário, ambiental, económico, financeiro”, escreveu o El País. E, possivelmente, também poderá ser interpretada como algo a utilizar em caso de desafios à unidade de Espanha, dado que todo o documento se baseia no artigo 30º da Constituição, que garante que “os espanhóis têm o dever e o direito de defender a Espanha”.

Tanto o Governo de Costa como de Sánchez, muito próximos politicamente, têm enfrentado críticas por, durante meses, enfrentarem a covid-19 fora do estado de emergência, com medidas de saúde pública cuja constitucionalidade é questionada. Em Espanha, medidas que podem limitar direitos fundamentais têm de passar pelo poder legislativo – já em Portugal, implicam que haja estado de emergência, declarado pelo Presidente, aprovado pelo Parlamento, executado pelo Governo, nota o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão.

Em Espanha, as alterações à Lei de Segurança Nacional seriam uma forma de dar a volta a isso, dado que é o Governo que declara que uma situação é “de interesse para a Segurança Nacional”, ou seja de crise. Seria uma espécie de estado de emergência fora do estado de emergência. E, se a eventual lei de emergência sanitária de que tanto se fala em Portugal for semelhante, “não vejo que isso seja constitucionalmente viável”, considera o bastonário da Ordem dos Advogados. “Porque a Constituição diz que só pode haver suspensão de direitos dentro do estado de emergência”, reforça Menezes Leitão.

“A partir do momento em que deixou de haver estado de emergência não me parece que certas medidas pudessem ser tomadas. Nem o estabelecimento de uma cerca sanitária em toda a área metropolitana de Lisboa e muito menos o recolher obrigatório, uma medida absolutamente extrema, só habitual em situações de guerra”, continua. “Outro problema, em termo de confinamento, é que, se não vigorar o estado de emergência, a Constituição só permite a detenção de pessoas por doença se estiver em causa uma doença mental. O que significa que estabelecer privações da liberdade por motivos de saúde, no atual quadro constitucional, é complicado”.

“Acho que seria necessário mesmo uma revisão da Constituição, e admito que faça sentido consagrar a obrigação de confinamento de pessoas com doença contagiosa”, avalia o bastonário da Ordem dos Advogados. “Mas não é isso que a Constituição prevê atualmente”.

 

Impacto

É difícil perceber por que motivo tanto o Governo português como o espanhol parecem tão reticentes em utilizar o estado de emergência enquanto durar a pandemia, optando em vez disso por desenvolver outros instrumentos jurídicos para uma futura crise. Talvez a quebra do bipartidarismo – em Espanha o espetro político está completamente fraturado, com enorme imprevisibilidade e dependente de alianças frágeis, enquanto mesmo em Portugal – crie receio de que o poder legislativo bloqueie estados de emergência. Já Menezes Leitão salienta que “a justificação pode ser a existência de algum impacto público, ou mesmo internacional, ao declarar um estado de emergência”.

Ainda assim, a proposta de Lei de Segurança Nacional espanhola, por mais vaga que seja, tenta responder a alguns problemas concretos da pandemia, como a escassez inicial de ventiladores ou equipamentos de proteção individual, como luvas e máscaras, propondo um “catálogo de recursos humanos e materiais, de propriedade pública ou privada, que possam ser úteis em caso de crise”, segundo o El País. Ainda assim, não deixa de haver especialistas jurídicos espanhóis a questionar o resto da proposta como abusiva. E, não vá haver a tentação do Governo de Costa seguir um rumo semelhante, o bastonário da Ordem dos Advogados avisa que “leis especiais a restringir direitos são sempre um passo muito perigoso”.

Quanto à tensão entre o Estado de direito e a saúde pública, de que tanto se fala em tempos de pandemia, Menezes Leitão garante que “o estado de Direito tem instrumentos para reagir”. Rematando: “Enquanto durasse a pandemia, não via problema em que se mantivesse a o estado de emergência. O que me parece uma enorme ficção é dizermos que está tudo normal e, ao menos tempo, dizer que as pessoas podem ser presas por saírem de casa depois das 11h da noite”.