Quem vai fiscalizar os certificados e testes nos restaurantes e hotéis?

Coimas podem chegar aos 10 mil euros.

O Governo anunciou, esta quinta-feira, que passa a ser exigido um teste negativo à covid-19 no acesso a restaurantes nos concelhos de risco elevado e muito elevado, a partir das 19 horas de sexta-feira, aos fins de semana e feriados. O comprovativo será também obrigatório no acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território nacional, todos os dias da semana. Mas quem vai fiscalizar estas medidas?

De acordo com o Executivo, o certificado digital ou teste de diagnóstico negativo à covid-19 exigido vai ser fiscalizado pela ASAE, PSP e GNR, podendo as coimas chegar aos 10 mil euros.

“O regime contraordenacional que está previsto é o mesmo que já há muito tempo existe para outras dimensões relacionadas com as regras de funcionamento. Vai de 100 a 500 euros para uma pessoa individual e de 1.000 a 10.000 para pessoas coletivas”, disse a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião de Conselho de Ministros, lembrando que este regime contraordenacional está em vigor para outras restrições.

Já o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, esclareceu que “as fiscalizações das atividades económicas incumbem à ASAE e às forças de segurança”.

O comunicado do Conselho de Ministros especifica que “foi aprovado o decreto-lei que altera o regime contraordenacional no que respeita aos deveres decorrentes da resolução que prorroga a situação de calamidade”.

“Clarifica-se que entre os deveres se incluem: a observância das limitações à circulação; a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 no acesso a serviço de refeições no interior dos restaurantes e estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, ou para quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados. Nestes casos, é dever dos participantes dos eventos ou dos interessados em aceder àqueles locais a responsabilidade pela realização do teste, bem como dos responsáveis pelos locais e estabelecimentos ou os organizadores dos eventos, consoante o que for aplicável, confirmar a observância da apresentação de teste”, refere a mesma nota.

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