Covid-19. Obrigatório certificado digital ou teste negativo

Documento é condição para acesso a restaurantes nos concelhos de risco elevado e muito elevado. O regime contraordenacional prevê multas entre os 100 e os 500 euros para uma pessoa individual e os 1.000 e 10.000 para  pessoas coletivas.

A partir das 19 horas de hoje, passa a ser exigido um teste negativo à covid-19 no acesso a restaurantes nos concelhos de risco elevado e muito elevado, aos fins de semana e feriados. 

Este comprovativo será também obrigatório no acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território nacional, todos os dias da semana, informou a ministra da Presidência, adiantando que “a exigência de teste ou certificado nos hotéis é em todo o território nacional e todos os dias”.

É de lembrar que o certificado é um documento digital que constitui prova de que uma pessoa foi vacinada contra a covid-19 ou recebeu um resultado negativo num teste, ou recuperou do novo coronavírus.

Porém, “nos restaurantes, para acesso ao seu interior, é que a restrição é só às sextas-feiras à noite e aos fins de semana. São duas regras distintas, com critérios distintos para a sua utilização”, elucidou Mariana Vieira da Silva, adicionando que “todos estes critérios são sempre avaliados pelas diferentes entidades que têm obrigações na sua fiscalização”, sendo que “o Governo atualizou o regime das contraordenações para abranger estas novas regras”.

É de frisar que no acesso aos restaurantes podem ser utilizados testes PCR, antigénio de 48 horas, autoteste perante proprietário do estabelecimento e autoteste perante profissional de saúde, numa farmácia.

Nos concelhos de risco muito elevado, encontra-se em vigor a limitação da circulação na via pública a partir das 23h, sendo que os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo). 

Naqueles que apresentam risco elevado, os estabelecimentos podem ter, no interior, um máximo de 6 pessoas por grupo e, em esplanada, 10 pessoas por grupo.

Multas até 500 euros para clientes

O ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, realçou que o certificado digital ou teste é apresentado no momento do check-in, e que tanto restaurantes como hotéis podem vender autotestes para que os clientes acedam ao espaço. Além disso, a venda destes testes será também alargada a supermercados, ainda que não tenha sido definida uma data para que tal aconteça.

O certificado e o teste serão fiscalizados pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), mas também pela PSP e pela GNR. “O regime contraordenacional que está previsto é o mesmo que já há muito tempo existe para outras dimensões relacionadas com as regras de funcionamento. Vai de 100 a 500 euros para uma pessoa individual e de 1.000 a 10.000 para pessoas coletivas”, disse a ministra da Presidência Mariana Vieira da Silva.

O comunicado do Conselho de Ministros refere que foi aprovado o decreto-lei que “altera o regime contraordenacional no que respeita aos deveres decorrentes da resolução que prorroga a situação de calamidade”.

A modificação deste regime pressupõe que entre os deveres se incluem “a observância das limitações à circulação” e “a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 no acesso a serviço de refeições no interior dos restaurantes e estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, ou para quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados”.

Nestes casos, “é dever dos participantes dos eventos ou dos interessados em aceder àqueles locais a responsabilidade pela realização do teste, bem como dos responsáveis pelos locais e estabelecimentos ou os organizadores dos eventos, consoante o que for aplicável, confirmar a observância da apresentação de teste”.

País continua na matriz de risco A medida, que não abrange crianças até aos 12 anos de idade, foi tomada no dia em que se verificou que Portugal se mantém na zona vermelha da matriz de risco e há mais concelhos com restrições. Há 33 em risco muito elevado, 27 em risco elevado e 34 na lista de alerta. Assim verificam-se mais 14, um e 13, respetivamente, do que na semana passada.

“Continua a verificar-se um agravamento, em particular esta semana, em que a média diária de casos subiu 54%”, começou por explicar a ministra da Presidência, referindo-se ao ponto de situação da pandemia: a incidência é de 254,8 casos por cem mil habitantes a 14 dias – 172,8 na semana passada, ao nível nacional, e 176,9 no Continente – e o Rt de 1.20.

33 concelhos em risco muito elevado

A prioridade deve ser controlar a pandemia e alcançar a vacinação cada vez mais”, para que o risco de contágio seja cada vez menor, explicou Vieira da Silva.

No entanto, o panorama não é animador. Naquilo que diz respeito aos concelhos em risco muito elevado na semana passada – duas semanas seguidas acima de 240 (ou 480) novos casos por 100 mil habitantes –, todos se mantém nesse nível, à exceção de Constância, que desce para o nível de risco elevado. Para além disso, importa referir que nove concelhos sobem do nível elevado a muito elevado.

Por outro lado, dos 21 concelhos que estavam na lista de alerta na semana passada, cinco passaram diretamente para o nível de risco muito elevado (Lourinhã, Mourão, Nazaré, Santo Tirso e Vagos) e 15 ascendem ao nível de risco elevado. Deste patamar, saíram cinco concelhos, todos inseridos em territórios de baixa densidade: Castelo de Vide, Grândola, Odemira, Sardoal e Sousel.