TdC condena subsídios da Câmara de Lisboa à Associação de Turismo

Em causa está a atribuição de subsídios que ultrapassam os 16 milhões, entre 2014 e 2018.

O Tribunal de Contas (TdC) considerou que a Câmara de Lisboa (CML) não pode atribuir subsídios à Associação de Turismo de Lisboa (ATL), porque o protocolo entre as duas entidades é ilegal. Em causa está a atribuição de pagamentos entre 2014 e 2018 e que ultrapassam os 16 milhões de euros, dos quais cinco milhões, através de transferências financeiras (com fluxo financeiro) e 11 milhões euros através de encontro de contas (sem fluxo financeiro), ambos refletidos em pedidos de autorização de pagamentos”.

No entanto, “o protocolo celebrado em 25 de junho de 2012 carece de habilitação legal para a sua manutenção, uma vez que não obedece a qualquer regime jurídico específico em violação do princípio da legalidade”, considerou o TdC, acrescentando que o apoio anual prestado pela CML à ATL, “como contrapartida das obrigações assumidas por esta, consubstancia a atribuição de subsídios à exploração a uma entidade participada por constituir um compromisso de financiamento anual do orçamento da associação para o exercício de uma atribuição do município”.

De acordo com a entidade liderada por José Tavares, há um desconhecimento da lei da autarquia que “é censurável”, “em particular por parte de titulares do órgão executivo da autarquia com funções de gestão e de dirigentes de serviços autárquicos, responsáveis financeiros, a quem se exige, funcionalmente, um particular respeito e cumprimento da lei e que têm o dever de atuar na prossecução do interesse público e com salvaguarda da legalidade financeira”.

O TdC considerou ainda que nos protocolos para a concessão de exploração do domínio público pela autarquia à ATL relativamente à Ala Nascente do Terreiro do Paço (2012), à zona ribeirinha (2012) e ao Arco da Rua Augusta (2013) “não foram observados os princípios da transparência, da igualdade, e da concorrência, por não terem sido precedidos de procedimento pré-contratual situação que seria suscetível de constituir responsabilidade financeira sancionatória”. Mas lembra que: “O procedimento por eventual responsabilidade financeira sancionatória encontra-se extinto [nestes casos] por prescrição”.

Também nos casos do Parque Municipal de Campismo de Lisboa, incluindo o Casal de Paulos (2012) e o Pavilhão Carlos Lopes (2015), ambos bens do domínio privado da autarquia, não foram observados os mesmos princípios.