Maçons também se consideram excluídos

Grão mestre do GOL, Fernando Lima, diz que lei aprovada na AR não abrange as associações religiosas, como o Opus Dei, nem de orientação sexual e de saúde, nem… a maçonaria.

Apesar de o PSD considerar que o seu projeto-lei obrigará os maçons a declararem-se como tal, Fernando Lima, grão-mestre do Grande Oriente Lusitano, adiantou ao Nascer do SOL que tal não é verdade: «Poder pertencer à maçonaria está protegido constitucionalmente na liberdade de consciência e convicções. Tem a mesma proteção que a liberdade religiosa, sindical ou sexual». Recorde-se que o diploma esta semana aprovado exclui os membros do Opus Dei da obrigação de declaração no caso dos titulares de cargos públicos, bem como as asssociações sobre a orientação sexual ou de saúde. A maçonaria considera estar exatamente nas mesmas condições. 

Esta semana o Parlamento aprovou uma lei que obriga qualquer titular de cargo político ou alto cargo público à «declaração da filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza associativa»  nos três anos anteriores a assumir o cargo. A proposta, do PSD, foi votada favoravelmente pelo BE, PCP, CDS-PP e PAN e desfavoravelmente pelo PS.

A lei pretende obrigar qualquer titular de alto cargo público ou político a declarar as associações a que pertence, sejam estas o Grupo Desportivo da Corredoura ou a maçonaria. Não contempla, contudo – e ao contrário do que foi noticiado –, o Opus Dei. Porque a Constituição protege qualquer pessoa de ter de revelar a sua religião. Igualmente não obrigados à declaração estarão aqueles que pertencerem a associações de orientação sexual – como a International Lesbian and Gay Associaton – ou relacionadas com saúde, como é o caso dos Alcoólicos Anónimos. Poderão, ainda assim, facultativamente fazê-lo: «Revelar dados constitucionalmente protegidos como sejam os relativos à saúde, orientação sexual, filiação sindical ou convicções religiosas ou políticas» deverá passar a ser «meramente facultativo» – lê-se no diploma. São estas as subtis  – mas relevantes – diferenças do diploma de março de 2021, limadas em Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.

Caso a lei seja promulgada, os titulares de cargos como Presidente da República, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, deputado, membro do Governo, autarca, membro de Conselho de Estado ou gestor público – entre outros – passarão a ser escrutinados neste sentido. Note-se que esta ideia de obrigação de total transparência quanto à natureza associativa de altos quadros públicos não é inédita, pois o Sistema de Informação da República Portuguesa já obriga parte dos seus profissionais a tal.

Esta lei deu entrada no Parlamento pelas mãos do PAN em dezembro de 2019. Logo na altura, o PSD manifestara-se a favor das suas intenções mas contra os seus termos.