Conselho de Jurisdição do PSD vai recorrer da decisão do TC de anular sanção de advertência a Adão Silva

Segundo um documento assinado pelo presidente do CJN, Paulo Colaço, o órgão disciplinar do partido não concorda com os fundamentos da decisão dos juízes do Tribunal Constitucional. 

Conselho de Jurisdição do PSD vai recorrer da decisão do TC de anular sanção de advertência a Adão Silva

O Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PSD vai recorrer da decisão do Tribunal Constitucional (TC) de anular a advertência aplicada em maio ao líder parlamentar Adão Silva.

Segundo um documento assinado pelo presidente do CJN, Paulo Colaço, o órgão disciplinar do partido não concorda com os fundamentos da decisão dos juízes do TC, que foi revelada esta terça-feira.

Para o CJN, o TC anulou a sua decisão devido a duas razões. Pelo facto da notificação do órgão disciplinar a Adão Silva feita pela “pessoa da secretária da Direção do Grupo Parlamentar foi ineficaz, apesar de ter sido dado como provado que a notificação existiu", apontou o comunicado.

E também porque os juízes do Palácio Ratton entenderam que "o CJN inovou ao atribuir caráter vinculativo à moção 'Eutanásia: cuidar e referendar', exorbitando a sua competência".

Por isso, "o CJN apresentará recurso, tendo as seguintes respeitosas discordâncias".

No documento, o órgão disciplinar do PSD refere que "não notificou um militante individualmente considerado", mas sim o presidente de um órgão estatutário do partido "através de pessoa que o próprio TC reconheceu tratar-se da sua secretária".

E ainda defende que "o CJN não inovou nem atribuiu caráter vinculativo à moção em causa", uma vez que "a moção tornou-se vinculativa ao ser aprovada pelo Congresso Nacional, órgão deliberativo e máximo do PSD".

O órgão disciplinar, que funciona como uma espécie de “tribunal” do partido, sublinhou que Adão Silva tem uma ligação direta com o Congresso Nacional e por isso, "não se pode dar por não notificado" do conteúdo desta moção.

O CJN não ficou apenas por estes pontos e ainda contestou outro argumento invocado pelo TC. Mesmo se não tivesse existido liberdade de voto na bancada do PSD, tal "seria objetivamente inócuo para o resultado final", visto que o voto a favor de todos os 79 deputados do PSD “deixaria intocado o resultado de rejeição daquela iniciativa" do referendo sobre a eutanásia.

"Importa respeitosamente lembrar que, para a militância, perder a identidade é mais grave do que perder uma votação, e no PSD essa identidade está plasmada nos estatutos, regulamentos, programa e deliberações, que o CJN deve – acima de tudo – respeitar e fazer respeitar", destacou no mesmo documento.

Portanto, o órgão disciplinar reforçou que não irá abdicar “de considerar o Congresso o órgão máximo do Partido, com poder de vincular a atuação dos demais órgãos".

"Aliás, são os órgãos executivos que respondem perante os de assembleia e não o inverso", realçou.

Adão José Fonseca Silva apresentou no dia 2 de junho um recurso no TC para anular a sanção de advertência aplicada pela CJN dos sociais democratas, ao considerar que o processo foi uma “sucessão de erros e incompetências”.

A sanção de advertência do CJN deveu-se ao facto de considerarem que Adão Silva e o presidente do partido, Rui Rio, violaram os estatutos do PSD por não terem pedido uma moção setorial aprovada em Congresso que pedia um referendo sobre a eutanásia. Rui Rio não teve sanção, apenas o líder parlamentar.

Nesta terça-feira, reagiu a decisão do TC ao afirmar que “se estivesse no lugar” do presidente do CJN do PSD, Paulo Colaço, demitia-se.

"Se eu estivesse no lugar dele e tivesse um acórdão do TC com a linguagem, a força e os qualificativos que este tem, eu demitia-me. Aliás, se o TC não me desse razão, eu ter-me-ia demitido de presidente do grupo parlamentar. Mas agora cada um faz o que entender", assinalou o líder parlamentar do PSD.