Greve de funcionários judiciais com pouco impacto

Sindicato acusa Colégio Arbitral de decisão “tendenciosa e sem respeito pelos trabalhadores”.

Teve início ontem uma greve de funcionários judiciais que decorrerá até às 17h de hoje. No entanto, pelo menos no primeiro dia, a greve não terá causado grande impacto, uma vez que que foram decretados pelo colégio arbitral serviços mínimos para todas as diligências relacionadas com as eleições autárquicas.

O início da greve foi marcado para o dia em que termina o prazo para apresentação das candidaturas das eleições autárquicas. A paralisação dos funcionários judiciais acontece em defesa de um estatuto e carreira, sendo que os profissionais acusam o colégio arbitral de parcialidade, uma vez que este foi chamado a intervir pelo Governo de modo a garantir os serviços mínimos.

De acordo com o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), a falta de acordo entre a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e o SFG relativamente à greve, levou o Colégio Arbitral a intervir e a tomar uma decisão que o SFJ considera “injusta, tendenciosa e sem respeito pelos direitos dos trabalhadores”.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) pronunciou-se já sobre a situação, considerando que é tarefa do Governo “tomar as providências necessárias” para que, nos tribunais que recebem processos de candidatura às autárquicas, haja pelo menos um funcionário.

A CNE afirma ainda que “a eventual decisão de admitir candidaturas para além do prazo, porém, compete ao juiz perante o qual corra o processo de candidatura, dela cabendo recurso para o Tribunal Constitucional, se for caso disso”.

Esta deliberação surge após os socialistas terem questionado a CNE sobre a greve, que começou no dia em que termina o prazo para a apresentação de candidaturas e termina no dia do sorteio da ordem dos candidatos nos boletins de voto (hoje).

A Comissão Nacional de Eleições concluiu a deliberação explicando que “o termo do prazo para apresentação de candidaturas é perentório e não pode ser alterado em função de circunstâncias excecionais, ainda que de força maior, que sejam previsíveis”.