PSD impugna candidatura de Santana Lopes à Câmara da Figueira da Foz

“Apresenta-se com a denominação ‘Pedro Santana Lopes Figueira a Primeira’ e outras vezes com a denominação ‘Figueira a Primeira’ o que não se pode admitir e a lei não consente”, pode-se ler no documento entregue nos tribunais.

O PSD deu entrada em tribunal de um pedido de impugnação à candidatura de Santana Lopes à Câmara Municipal da Figueira da Foz, que o mesmo presidiu entre 1998 e 2002. A candidatura social-democrata alega que existiu uma violação da lei que regula a eleição dos órgãos das autarquias locais.

Santana Lopes vai-se candidatar à autarquia da Figueira da Foz como independente, mas encontrou um obstáculo. O PSD argumenta, segundo um documento citado pela agência Lusa, que a campanha de Santana Lopes apresenta denominações diferentes na mesma candidatura.

“Apresenta-se com a denominação ‘Pedro Santana Lopes Figueira a Primeira’ e outras vezes com a denominação ‘Figueira a Primeira’ o que não se pode admitir e a lei não consente”, pode-se ler no documento entregue nos tribunais.

O pedido de impugnação assinado pelos social-democratas acusa que “o Grupo de Cidadãos Eleitores [o movimento independente de Santana Lopes] não comprova o cumprimento do número mínimo de proponentes, nem para estas candidaturas, nem para todas as candidaturas das freguesias do concelho da Figueira da Foz”. “Todas estas candidaturas não podem ser admitidas por ofenderem claramente a lei”, conclui o PSD.