Proteção Civil alerta: Tempo quente e seco eleva risco de incêndio rural até segunda-feira

Nos próximos dias, a humidade relativa do ar terá valores baixos, em especial no interior Norte e Centro e na região Sul e haverá “noites tropicais em grande parte do território”.

A Proteção Civil emitiu, esta quarta-feira, um alerta à população referente ao perigo de incêndio rural nos próximos dias. De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), é previsto “tempo quente e seco com condições favoráveis ao incremento do risco de incêndio rural”.

Em comunicado, a Proteção Civil destaca uma “subida gradual da temperatura máxima até dia 15, mais significativa no dia 13”, bem como “vento do quadrante norte, mais intenso nas terras altas do litoral Norte e Centro e na faixa costeira ocidental a sul do Cabo Carvoeiro, com rajadas até 60 km/h nos dias 11 e 12”.

Nos próximos dias, a humidade relativa do ar terá valores baixos, em especial no interior Norte e Centro e na região Sul e haverá “noites tropicais em grande parte do território”.

O risco de incêndio manter-se-á elevado até à próxima segunda-feira, dia 16 de agosto, em especial no interior Norte e Centro, na região do vale do Tejo e no Algarve.

A Proteção Civil recorda ainda que durante o período crítico, até 30 de setembro, é proibido fazer queimadas extensivas e queima de amontoados sem autorização, utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito, fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais, lançar balões de mecha acesa e foguetes (o uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal), fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas e usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de risco máximo.

A utilização de dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas, é obrigatória.