Estudantes dizem adeus a bolos, salgados, pizzas, sandes com chouriço, refrigerantes de fruta e doces

Ministério da Educação revelou quais são os alimentos que serão proibidos nos bares já no próximo ano letivo. Desde bolas de berlim a refrigerantes, os alunos irão ter acesso a produtos com menos sal, açúcar e com menor valores calóricos, tais como sandes de queijo meio-gordo ou magro, de atum ou pasta de alimentos vegetarianos. 

As montras dos bares das escolas públicas vão estar com um aspeto quase irreconhecível quando os alunos regressarem às aulas.

O diploma apresentado, esta terça-feira, pelo Governo prepara os alunos para dizerem adeus às bolas de Berlim, donuts, croissants, mil-folhas e até o queque. A despedida não fica por aqui, porque também haverá um corte nos salgados, nas refeições rápidas e nos refrigerantes.

O Governo decidiu restringir mais de meia centena de produtos que são prejudiciais para a saúde, de forma a reduzir o sal, açúcar e a cortar em alimentos com elevado valor energético nos bares das escolas públicas e nas máquinas automáticas.

As regras vão entrar em vigor já no próximo mês e as escolas têm até ao final de setembro para rever contratos com fornecedores. Mesmo assim, algumas prateleiras de certos bares e expositores das máquinas automáticas poderão continuar a vender os mesmos produtos, uma vez que só serão revistos os contratos que não impliquem o pagamento de indemnizações.

Desta forma, o executivo de Costa pretende que as escolas públicas comecem a oferecer refeições “nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras”.

Para isso, as escolas ficam proibidas de vender “bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, jesuítas, mil-folhas, bolas de Berlim, donuts, folhados doces, croissants ou bolos tipo queque", especifica o despacho.

Quanto aos salgados, os rissóis, croquetes, empadas, chamuças, pastéis de massa tenra, pastéis de bacalhau ou folhados salgados vão desaparecer das montras dos bares.

Tais como os hambúrgueres, cachorros-quentes, pizzas, lasanhas e gelados, que também vão deixar de ser uma escolha para os estudantes.

Em relação às sandes ou outros produtos com chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto ou bacon também passam a estar interditos, assim como as sandes ou outros produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda.

O Governo definiu como alternativas a estes cobiçados e agora produtos proibidos: pão com queijo meio-gordo ou magro, ovo, fiambre pouco gordo, atum ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal ou pão com pasta de produtos de origem vegetal à base de leguminosas ou frutos oleaginosos.

As sandes podem ser acompanhadas com produtos hortícolas, bem como alface, tomate, cenoura ralada e couve roxa ripada, aponta o ministério da Educação no despacho.

A lista de alimentos proibidos não fica por aqui. As bolachas e biscoitos do género “belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas de chocolate, bolachas de chocolate, bolachas recheadas com creme e bolachas com cobertura" também vão deixar de existir nas prateleiras.

As restrições também chegam às bebidas, com a interdição da venda de refrigerantes de fruta, com cola ou extrato de chá, assim como águas aromatizadas, refrescos em pó, bebidas energéticas e preparados de refrigerantes.

Como alternativa, os bares são obrigados a ter água potável gratuita, assim como devem ter disponível para venda garrafas de água, leite e iogurtes meio-gordo e magro.

Para os bares ficarem mais recheados, também haverá "tisanas e infusões de ervas" e "bebidas vegetais, em doses individuais", ambas sem adição de açúcar, e ainda a opção de sumos de fruta e ou vegetais naturais, que contenham pelo menos metade de fruta e ou hortícolas.

Com a saída de tantos produtos habituais dos alunos, os doces também não iam ser a exceção desta restrição. Rebuçados, caramelos, pastilhas elásticas com açúcar, chupas ou gomas, assim como dos snacks doces ou salgados, designadamente tiras de milho, batatas fritas, aperitivos, pipocas doces ou salgadas também serão retirados dos bares.

Quanto às sobremesas doces como mousse de chocolate, leite-creme ou arroz-doce, essas darão lugar à fruta, tal como os chocolates e barritas de cereais que serão substituídos por snacks de fruta desidratada sem açúcar ou snacks à base de leguminosas, que contenham pelo menos metade de leguminosas e um teor de sal inferior a um grama.

Assim sendo, pão, fruta fresca e saladas são alguns dos alimentos que passam a ser obrigatórios, realçou o despacho, que também sublinhou a obrigatoriedade de disponibilizar sopa de hortícolas e leguminosas nas escolas com ensino noturno.

Agora, cabe aos diretores escolher o horário de funcionamento do bar. O Governo recomenda as escolas a abrir 20 minutos antes do início da primeira aula da manhã e que esteja fechado durante a hora do almoço, “exceto nas escolas que apenas disponham de ensino secundário, em que o bufete pode permanecer aberto sempre que se justifique".

Sobre as máquinas de venda automática, o Governo assinala que a sua disponibilidade deve ser pensada apenas quando o serviço de bufete é incapaz de prestar as necessidades básicas, podendo vender os produtos permitidos nos bares.

Estas máquinas também "não podem disponibilizar chocolate quente nem adicionar mais de cinco gramas de açúcar por cada bebida", indica o diploma, que explica que devem ser instaladas longe do bufete e bloqueadas no momento em que o refeitório está a funcionar.

O diploma apresentado hoje conclui mais uma meta definida pelo Governo no Orçamento do Estado para 2020, no qual o executivo prometeu alterar as regras para bares e máquinas automáticas.