Em três meses, Autoridade Marítima Nacional aplicou cerca de 90 autos por incumprimento das regras em praias

O maior número de ocorrências registou-se na região Centro e de seguida a região Sul.

Em três meses, Autoridade Marítima Nacional aplicou cerca de 90 autos por incumprimento das regras em praias

Nos últimos três meses, a Autoridade Marítima Nacional (AMN) realizou mais de 27 mil ações de sensibilização nas praias portuguesas, tendo aplicado perto de 90 autos de notícias por incumprimento das regras para zonas balneares em contexto de pandemia. O maior número de ocorrências registou-se na região Centro e de seguida a região Sul.

Em modo geral, “as pessoas têm cumprido com as regras das praias”, afirmou a AMN à agência Lusa, ao indicar que a Polícia Marítima tem mantido "uma postura essencialmente pedagógica e de sensibilização", de maneira a assegurar possíveis situações de desrespeito das atuais normas.

Entre 18 de maio de 18 de agosto, a autoridade registou um total de 27.108 ações de sensibilização e levantou 24 autos de notícia por incumprimento devido à utilização de máscara ou viseiras e 11 autos de notícia por consumo de bebidas alcoólicas.

Quanto à utilização das praias em contexto da pandemia, a AMN informou que foram também levantados 23 autos por eventos não autorizados e 15 autos a estabelecimentos em incumprimento.

Ainda foram registados 10 autos de notícia referentes a transportes de passageiros fluviais e marítimos e a atividades marítimo-turísticas em incumprimento ou com excesso de lotação, assinalou a autoridade.

As regras, estabelecidas pelo Governo, para o acesso às praias e zonas balneares neste verão entraram em vigor no dia 18 de maio. No diploma estão estipuladas regras a cumprir como o uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias, e o distanciamento social entre pessoas e grupos. Os toldos e os colmos devem ter três metros entre si, enquanto para as barracas a distância é de um metro e meio, não sendo permitido mais de cinco utentes por toldo, colmo ou barraca.

Quem não cumprir estas regras, as coimas vão de 50 a 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1.000 euros, no caso de pessoas coletivas.