Alimentos proibidos nas escolas

Enquanto os alunos das escolas públicas veem a lista de alimentos disponíveis nos bares da escola ser reduzida, as escolas privadas continuam a ter liberdade de escolha.

O Governo apresentou na passada terça-feira um diploma onde revela que já a partir do próximo ano letivo os alunos das escolas públicas vão deixar de ter acesso a mais de uma centena de produtos devido aos elevados níveis de sal, açúcar ou calorias.

Os produtos proibidos podem ser divididos em três categorias: doces, salgados e bebidas. 

Na categoria dos doces enquadram-se os bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, jesuítas, mil-folhas, bola de Berlim, donuts, folhados doces, croissants ou bolos tipo queque; gelados; biscoitos e bolachas tipo belgas, de manteiga, de chocolate, com pepitas, recheadas com creme ou com cobertura; rebuçados, caramelos, pastilhas elásticas com açúcar, chupas ou gomes, snacks doces tipo pipocas doces, sobremesas como mousse de chocolate, chocolates e barritas de cereais.

No que toca aos salgados, passará a ser proibida a venda de rissóis, croquetes, chamuças, pastéis de massa tenra, pastéis de bacalhau e folhados salgados; hambúrgueres, cachorros-quentes, pizzas e lasanhas; sanduíches ou outros produtos que contenham charcutaria tipo chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto ou bacon ou molhos como maionese, ketchup e mostarda; snacks salgados como tiras de milho ou pipocas salgadas.

No que toca às bebidas, serão proibidos os refrigerantes de fruta, com cola ou extrato de chá, águas aromatizadas, refrescos em pó, bebidas energéticas, bem como os preparados de refrigerantes.

Por outro lado, existem produtos que as escolas deverão passar a disponibilizar obrigatoriamente. Entre eles estão a água potável gratuita; garrafas de água mineral natural e água de nascente; leite simples meio-gordo e magro; iogurtes meio-gordo e magro, preferencialmente sem adição de açúcar; pão, preferencialmente de mistura com farinha integral e com menos de 1 g de sal por 100 g de pão, preferencialmente recheado com atum – ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal –, fiambre com baixo teor de gordura e sal, ovo cozido, pasta de produtos de origem vegetal à base de leguminosas ou frutos oleaginosos ou queijo meio-gordo ou magro. Os pães devem ser preferencialmente acompanhados com produtos hortícolas; fruta fresca; saladas e sopa de hortícolas e leguminosas, no caso dos estabelecimentos com ensino noturno.

Estas regras não se aplicam, no entanto, aos estabelecimentos de ensino privados que, apesar de poderem restringir a lista de alimentos disponíveis nos bares, não têm de o fazer, sendo que a escolha poderá variar de instituição para instituição.