IRS. Todo o material escolar deve ser deduzido, alerta Deco

Associação lançou carta aberta dirigida ao Parlamento para alterar lei. Atualmente só material escolar com IVA a 6% pode ser deduzido nos impostos.

A Deco Proteste quer que o Parlamento altere a lei para permitir que todo o material escolar possa ser dedutível em IRS, apelando aos portugueses que assinem a carta aberta de apelo aos deputados. Atualmente, apenas os produtos e serviços com taxa de IVA reduzida (6%) podem ser deduzidos pelas famílias portuguesas, como sejam as propinas ou mensalidades de estabelecimentos de ensino, livros, serviços de explicações, e materiais escolares ou alimentação vendidos em estabelecimentos de ensino. O restante material escolar, sujeito a IVA de 23%, como cadernos, lápis, canetas, computadores, tablets, entre outros, não é dedutível no IRS.

A lei vigora desde 2015, mas a associação quer ir mais longe. “Exigimos que todo o material escolar, incluindo o informático, seja dedutível como despesa de educação no IRS”, lembrando que os materiais escolares “têm um peso considerável no orçamento familiar dos portugueses e a par do seu valor, grande parte não pode ser considerada no IRS, sendo agora tempo de reverter esta situação”, afirma Rita Rodrigues, head of communication e public affairs da publicação.

Em causa estão mais de dois milhões de estudantes, em todos os níveis de ensino, que gastam uma média anual de 200 euros em material escolar obrigatório – valor que não inclui manuais. A ideia é que os partidos alterem a lei durante a preparação do próximo Orçamento do Estado e contemplem a dedução no IRS de todas as despesas com material escolar e outros serviços necessários à educação das crianças e jovens.

Para Rita Rodrigues, “esta tecnicalidade não pode continuar a servir de barreira à consagração de uma verdadeira justiça social, pelo que é imperativo que os partidos com assento parlamentar se comprometam a corrigi-la, seja com o alargamento das deduções escolares a produtos e serviços com IVA a 23%, seja com a redução do IVA (dos 23% para os 6%) em todos os produtos e serviços de âmbito escolar, de modo a garantir que todas as despesas relativas à educação possam ser passíveis de dedução na respetiva rubrica em sede de IRS”.

Para a Deco, a diferenciação por via da taxa de IVA cobrada não pode continuar a constituir-se como “barreira à consagração de uma verdadeira justiça social”, pelo que pede ao Parlamento que, ou acabe com a limitação às deduções apenas a material com IVA a 6%, ou baixe o IVA de todo o material escolar para a taxa mínima, garantindo que todas as despesas podem ser deduzidas.

Vouchers Este apelo surge, numa altura, em que o Governo revelou que já foram disponibilizados 1,2 milhões de vouchers para a aquisição de manuais escolares gratuitos, permitindo o seu levantamento nas livrarias aderentes.

Estes vão ser emitidos gradualmente, à medida que são constituídas as turmas e devidamente carregadas pelas escolas.

Mas as novidades não ficam por aqui. As famílias que comprarem manuais e livros escolares até ao final deste mês, numa livraria ou numa editora, poderão incluir esse valor no IVAucher e, ao mesmo tempo, incluir essa despesa no IRS, nas deduções de educação.

No entanto, o Ministério de João Leão esclarece que para usufruir desses valores no âmbito do IVAucher é preciso, contudo, que o número de contribuinte dos dependentes esteja associado a um cartão bancário e seja feita a adesão ao programa. Só contam as faturas emitidas entre 1 de junho e 31 de agosto. Em setembro já não será possível acumular para o voucher.