CUF e Luz tiram algumas consultas, cirurgias e partos das convenções com a ADSE

Maiores grupos privados recusam novos preços da ADSE em algumas áreas. CUF vai deixar de fazer colonoscopias com convenção na Grande Lisboa a 31 de outubro e partos no fim do ano. Luz também só mantém partos nas convenções até 31 de dezembro.

As novas tabelas de preços da ADSE para o regime convencionado, que entraram esta quarta-feira em vigor, estão a levar o setor privado a rever os acordos com o subsistema de saúde dos funcionários públicos e os maiores grupos foram os primeiros a bater com a porta em algumas áreas, por considerarem que os valores não cobrem as despesas. No grupo CUF e no grupo Luz Saúde, alguns procedimentos mais diferenciados vão deixar de estar disponíveis no regime convencionado, aquele em que os beneficiários fazem apenas um co-pagamento, passando a ser possíveis apenas no regime livre, em que as famílias assumem o pagamento na íntegra e podem depois pedir um reembolso.

O grupo Luz Saúde foi o primeiro a anunciar alterações e uma nova tabela de preços especiais para clientes que sejam beneficiários da ADSE e dos outros subsistemas de saúde públicos. A tabela não foi divulgada e, ontem, o grupo CUF acabou por ser o primeiro a comunicar as alterações aos clientes e os novos preços. Deixam de estar disponíveis no regime convencionado algumas consultas e cirurgias, dependendo da especialidade e do médico, informou o grupo, indicando que atos médicos agendados até 31 de agosto manterão os preços até aqui aplicados no regime convencionado. Na grande Lisboa, a CUF vai ainda deixar de fazer exames de gastroenterologia como colonoscopias no regime convencionado a partir de 31 de outubro, garantindo marcações já feitas até essa data. Outra mudança prende-se com os partos, que deixam de estar incluídos na oferta “convencionada” no grupo CUF a partir de 1 de janeiro do próximo ano.

Na Luz Saúde, a nova tabela de preços vai ser apresentada aos beneficiários esta quinta-feira mas, ao que o i apurou, o grupo também vai deixar de ter partos no regime convencionado da ADSE a partir do final deste ano. No regime convencionado, com as novas tabelas, as grávidas pagam 126 euros de co-pagamento. No regime livre, poderão pedir o reembolso de até 302 euros, mas se quiserem ter os filhos nestes hospitais terão de pagar mais à cabeça. As mudanças mais significativas serão ainda assim nos procedimentos mais diferenciados, indicou fonte hospitalar, variando consoante a especialidade.

Alterações de última hora A entrada em vigor das novas tabelas esta quarta-feira já estava anunciada mas novidades no documento final divulgado na terça-feira à noite caíram mal no setor. Ao i, Óscar Gaspar, presidente da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP), lamentou ontem que após dois anos e meio de conversações entre a ADSE e os prestadores tenham sido introduzidas dezenas de alterações à última hora, que diz estarem ainda a ser analisadas pelos operadores. “Termos sido surpreendidos às 20h16 da noite de terça-feira com alterações numa tabela que ia entrar em vigor à meia-noite não faz sentido. Houve mais de 300 items nos dispositivos médicos que estava previsto serem incluídos nas tabelas das convenções e que desapareceram, o que significa que não poderão ser colocados no regime convencionado, apenas no regime livre, por exemplo lentes monofocais esféricas”, indica.

“Nas tabelas das cirurgias, a ADSE introduz uma nova coluna que designa de valores mínimos de honorários médicos, que em dois anos e meio nunca tinha sido referida, e há pelo menos um procedimento caso em que o honorário mínimo é superior ao valor do ato e nesse caso só pode ser um erro. Matematicamente não é possível.”

Também a Ordem dos Médicos emitiu um comunicado considerando que a nova tabela “pode ter impacto negativo no acesso a cuidados de saúde por parte dos beneficiários da ADSE e também na qualidade dos mesmos”, ao limitiar os procedimentos. “No caso das cirurgias, de dispositivos médicos e de medicamentos, por exemplo, há valores fechados com quebras de 18% e que não podem ser ajustados em função do que o doente efetivamente necessita, o que pode representar uma barreira no acesso à inovação”.

“A ADSE valorizou estruturas básicas” Óscar Gaspar sublinha que a expectativa é que erros que venham a ser detetados nas tabelas sejam corrigidos, mas considera que o fim de alguns procedimentos mais diferenciados no regime convencionado da ADSE não pode ser considerado uma surpresa e admite que depois dos anúncios da Luz Saúde e do grupo CUF mais unidades possam seguir o mesmo caminho. “Não tenho dúvidas nenhumas que isso vai acontecer”, afirma. “A ADSE teve contacto ao longo dos últimos meses com os operadores e sabe que há atos que cada um dos operadores considera que não pode fazer com os valores definidos. Veja-se o caso da gastroenterologia anunciado pela CUF. O que nos pareceu desde o início foi que a tabela foi feita numa lógica de não ter em conta a diferenciação dos hospitais. No SNS, a Administração Central do Sistema de Saúde não contratualiza da mesma maneira com um hospital central ou com um hospital periférico, sabe que a estrutura montada no Santa Maria não é igual à que está disponível no Hospital de Santarém. O que nos pareceu em alguns casos foi que a ADSE valorizou os custos de uma estrutura básica mas aquilo que é um preço razoável para uma clínica menos diferenciada deixa de ser possível numa estrutura de um hospital mais central. Pareceu-nos sempre que havia uma valorização do ambulatório e não do que é mais diferenciado, o que é legítimo da parte da ADSE, mas tem consequências”.

O representante da hospitalização privada sublinha que há aspetos positivos na revisão das tabelas, a primeira a fundo desde 1980, nomeadamente a valorização dos preços na área da medicina dentária e a atualização dos valores pagos pela ADSE por consultas e alguns exames. “Tenho de fazer justiça à ADSE porque temos uma nova tabela, o que é um ponto positivo. Estávamos há dois anos e meio à espera. Outro ponto positivo é que há uma série de matérias que toda a gente sabia que estavam desatualizadas e houve um esforço de atualização nesse sentido, como o pagamento pelas consultas de especialidade e medicina oral, em que a ADSE faz um esforço de atualização significativo. Percebeu que, com os atuais preços, não tinha uma oferta adequada. O que me custa perceber é que não se tenha aprendido com o que aconteceu com a medicina dentária e que o problema que se criou nessa área venha agora a ser criado noutras áreas.”

Num comunicado enviado ao i, a ADSE indicou ontem que tendo em conta as novas tabelas houve 80.000 pedidos de associação de novos atos médicos em convenção e apenas 10.000 pedidos de desassociação. O organismo responsável pelo subsistema de saúde dos funcionários públicos, com 1,2 milhões de beneficiários entre trabalhadores no ativo, reformados e familiares, adianta ainda que estão pendentes, em análise na ADSE, 120 novos pedidos de convenção, que comparam com 66 pedidos no mesmo período do ano passado. Para a ADSE, a nova tabela responde aos melhores interesses dos beneficiários, que mesmo com aumento do pagamento nas consultas passam a pagar menos nos internamentos, assumindo a ADSE a maioria dos valores atualizados junto dos prestadores. O organismo considera ainda que as tabelas podem promover o interesse de novos prestadores em integrar a rede de convencionados. Uma das áreas em que há alterações é na psicologia: os beneficiários passam a poder ter acesso a consultas sem ser preciso prescrição de um psiquiatra. O i tentou perceber junto da ADSE qual o impacto previsto em termos de encargos dos beneficiários e do subsistema com as novas tabelas, não tendo tido resposta.

Algumas alterações

Consultas de especialidade
•  O preço das consultas a cargo do beneficiário aumenta dos atuais 3,99 euros para cinco euros. O valor continua a ser mais baixo do que os 7 euros de taxa moderadora de uma consulta de especialidade no SNS. O valor comparticipado pela ADSE sobe de 14,47 euros para 20 euros na maioria das especialidades.

Consultas de Medicina Geral e Familiar
•  Os prestadores recebiam 18,46 € (14,47 € suportado pela ADSE e 3,99 € pelos beneficiários) e agora recebem 25 € (20 € suportado pela ADSE e 5 € pelos beneficiários). 

Consultas de psicologia
•  São introduzidas com o limite de 12 por ano sem necessidade de prescrição por um especialista
 
Internamento

•  Há uma diminuição de 30 € no copagamento das diárias de internamento