Moratórias. BdP com acesso a informação de clientes em dificuldades

Montante de empréstimos abrangidos por moratórias ronda os 37 mil milhões, mas tal como o i já avançou, as dores de cabeça começam em janeiro.

O Banco de Portugal deve acompanhar de perto os créditos que estão em moratórias e os que poderão entrar em incumprimento. O alerta é dado pela Deco Proteste ao lembrar que tão importante como estas informações é a obrigatoriedade que esta instrução traz dos bancos comunicarem os resultados dos procedimentos previstos no âmbito do PARI [Plano de ação para o risco de incumprimento] e PERSI [procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento]”. 

Esta reação surge depois de o regulador ter revelado esta quarta-feira que está previsto “um regime transitório nos termos do qual as instituições deverão reportar a informação relativa ao período entre 7 e 31 de agosto de 2021 e ao mês de setembro de 2021 até 5 de novembro”, sendo que “o primeiro reporte regular, relativo ao mês de outubro, deverá ser realizado até 12 de novembro de 2021”.

A Deco lembra que com esta obrigatoriedade, o Banco de Portugal poderá conseguir “verificar se as instituições de crédito estão a fazer o devido acompanhamento dos consumidores que se encontram em dificuldades e, consequentemente, aumentar a proteção destes”.

De acordo com os últimos dados do Banco de Portugal, o montante global de empréstimos abrangidos por moratórias era de 36,8 mil milhões de euros, menos 0,7 mil milhões do que em junho. “Esta variação resulta do decréscimo tanto dos empréstimos concedidos a particulares como a sociedades não financeiras, que diminuíram 0,2 e 0,5 mil milhões de euros, respetivamente. Os empréstimos das sociedades não financeiras em moratória decresceram em todos os setores de atividade, totalizando, no final de julho, 21,8 mil milhões”.

Tal como o i já avançou as verdadeiras dores de cabeça começam em 2022, apesar de Natália Nunes, diretora do Gabinete de Proteção Financeira (GPF) da Deco, reconhecer que setembro é um mês decisivo, “até porque os bancos estão a fazer as avaliações das situações das pessoas que estão com moratórias e irão contactar diretamente com as famílias para tentarem encontrar soluções”. No entanto, lembra que os créditos abrangidos por esta medida não podem ser alvo de ação judicial durante os próximos 90 dias, após o seu fim. “Estes 90 dias acabam em dezembro, como tal só é em janeiro é que haverá uma noção de quem é que não consegue cumprir o contrato e aí os bancos podem passar medidas mais drásticas, como a execução de hipotecas”, fruto da alteração ao decreto 227/2012.

Mas para a responsável, as perspetivas não são animadoras.”Estou a crer que não este ano, mas em 2022 podemos assistir a um aumento do incumprimento, com as famílias a serem confrontadas com ações de execução e com a perda das suas casas e um maior número de famílias a recorrer aos processos de insolvência com a consequente da perda da casa”, disse ao i.

Natália Nunes garantiu ainda que tem recebido vários pedidos de aconselhamento em relação à questão de poderem vir a pedir insolvência.