Infraestruturas de Portugal. Governo autoriza despesa de 4,6 milhões com seguro de saúde

É a maior despesa com a contratação de um seguro de saúde por parte de uma empresa pública de que há registos. Despesa, que visa contrato para os próximos três anos, foi autorizada este mês, antes da aprovação do OE de 2022.

O Governo autorizou este mês uma despesa de cerca 4,6 milhões de euros (4 574 079,33) para que a Infraestruturas de Portugal (IP), da qual o Estado é o único acionista, possa voltar a contratar um seguro de saúde para os trabalhadores para os próximos três anos. A portaria que autoriza a repartição da despesa plurianual foi publicada esta semana em Diário da República, assinada pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas. A avançar, será a maior despesa com um seguro de saúde por parte de uma empresa pública de que há registo, sendo que a IP já tinha contratado para o atual triénio um seguro para os trabalhadores. Em 2018, de acordo com o contrato disponível no Portal Base, a contratação do seguro para o triénio 2019/2021, adjudicado à Fidelidade, saldou-se em 3,9 milhões de euros (mais IVA).

Em 2016, a contratação de um seguro por parte da IP, a empresa pública que resultou da fusão entre a REFER e a Estradas de Portugal, gerou polémica. O Tribunal de Contas viria a recusar visto prévio à aquisição, que na altura a empresa invocou tratar-se de uma questão de equidade, dado que os trabalhadores da REFER já tinham um seguro de saúde desde 1999, estendendo-se assim aos trabalhadores da Estradas de Portugal. Havia, por outro lado, colaboradores com contrato de trabalho em funções públicas, tendo estes acesso à ADSE, pelo que o seguro de saúde era encarado como uma “forma indireta de combater o absentismo” e “de complementar e reforçar a cobertura já proporcionada pela ADSE”, descrevia o acórdão do TdC. 

Na altura, o tribunal considerou que a contratação de um seguro de saúde não tinha suporte legal e invocou uma norma em vigor desde a lei do Orçamento do Estado de 2006 que proibia o financiamento público de subsistemas de saúde. 
Desde então, a ADSE passou a ser financiada maioritariamente pelos beneficiários, com o aumento da contribuição dos titulares para 3,5%, e a Lei do Orçamento do Estado passou a permitir, logo em 2017, que as entidades públicas “a cujos trabalhadores se aplique o regime do contrato individual de trabalho” possam “contratar seguros de doença e de acidentes pessoais, desde que destinados à generalidade dos trabalhadores, bem como outros seguros obrigatórios por lei ou previstos em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho”.

Desde então, alguns organismos públicos (ver no fim do texto) contrataram seguros de saúde, mas não há registo de nenhum no valor agora autorizado à IP. A contratação de seguros de saúde para todos os trabalhadores não é também regra neste universo. A CP, por exemplo, dá nota no seu relatório e contas da contratação de seguros para o conselho de administração.

ADSE ALARGADA A CITS Já este ano, o Governo avançou com o alargamento da ADSE a titulares de Contrato Individual de Trabalho (CIT) que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública, deixando de fora empresas públicas em sociedades anónimas, como é o caso da IP, e empresas municipais ou entidades reguladoras.
Com esta alteração, que fechou a primeira etapa este mês, com a inscrição de 103 mil novos beneficiários na ADSE (65 mil titulares), acaba por haver agora diferentes realidades no perímetro de execução orçamental do Estado no que troca a contratação de seguros de saúde: entidades que podem contratar seguros de saúde para os trabalhadores assumindo esse encargos, entidades que não dão seguro aos trabalhadores e a generalidade da administração pública e entidades públicas empresariais, por exemplo hospitais do SNS, que garante adesão a facultativa para os trabalhadores à ADSE, agora alargada aos CIT, não entrando na contribuição para o subsistema. 

O i tentou perceber junto do gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação qual a base para a autorização da despesa por parte da IP para o triénio 2022-2024, não estando ainda promulgada a lei de Orçamento do Estado para 2022, não tendo obtido resposta. Tentou igualmente perceber se a disposição na lei do OE que permite a “proteção social complementar dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho” vai manter-se e como se concilia com o plano de alargamento dos beneficiários da ADSE para garantir a sustentabilidade do subsistema. 

De acordo com o relatório de contas da IP, um benefício como o seguro de saúde “surge com um papel reforçado na medida em que possibilita o acesso facilitado a cuidados de saúde em qualquer ponto do país”, proporcionando acesso a uma rede convencionada, com cobertura de 90% da despesa.

Ao i, Eugénio Rosa, vogal conselho diretivo da ADSE eleito pelos representantes dos beneficiários, explica que o alargamento da base de beneficiários foi faseado, por forma a avaliar o impacto na estrutura de despesa do subsistema de saúde, deixando de fora estas entidades. Admite no entanto que pode ser “contraditório” a ADSE ser exclusivamente financiada pelos beneficiários ao passo que o Estado financia indiretamente seguros de saúde em empresas públicas. No caso da IP, o Estado é o único acionista e as receitas resultam de cobranças como portagens e também de aumentos de capital, que no ano passado, de acordo com o relatório de contas da IP, totalizaram 1054 milhões de euros. Segundo a portaria do Governo, os encargos com o seguro serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da IP.

Desde 2017, o Tribunal de Contas não tornou a pronunciar-se sobre este tema, sendo que os contratos celebrados por empresas públicas estão apenas sujeitos a visto prévio quando ultrapassam os 5 milhões de euros. Questionado pelo i sobre a portaria n.º 401-A/2021, que autorizou a Infraestruturas de Portugal, S. A a repartir este encargo com o seguro de saúde nos próximos três anos, o TdC indicou que “não deu entrada no Tribunal de Contas qualquer contrato de seguro de saúde relativo à Infraestruturas de Portugal, S.A.”, acrescentando que “assim, o Tribunal ainda não pode pronunciar-se sobre a matéria, o que apenas poderá ter lugar no processo de fiscalização prévia ou no âmbito de uma ação de controlo concomitante ou sucessivo.”

 

Casos

IP – O seguro de saúde contratado pela IP para o triénio 2019/2011 é até aqui o maior contrato nesta área no Portal Base. Foi adjudicado à Fidelidade por 3,9 ME. A IP contrata seguros ao grupo desde 2017. 

IHRU – O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, também fora da adesão de CIT à ADSE, tem o contrato mais recente. Em janeiro, contratou um seguro de saúde à Fidelidade por 89 mil euros.