O mundo às avessas…

A maioria dos membros do Tribunal Constitucional, entendem que este deve continuar sediado em Lisboa, porque a alternativa implicaria uma ‘carga simbólica negativa’

O parecer do Tribunal Constitucional em causa própria não peca pela subtileza e, como qualquer sindicato em defesa dos interesses dos associados, reivindica um estatuto, indigna-se perante uma eventual transferência para Coimbra, e argumenta que tal mudança representaria, um «grave desprestígio», numa visão surpreendentemente corporativa.

Se tivéssemos hoje uma imprensa satírica, com o traço forte de Bordallo ou a prosa ácida de Sttau Monteiro, não faltariam capas inspiradas na posição maioritária dos ilustres juízes-conselheiros que ainda habitam o Palácio Ratton.

No ‘melhor pano cai a nódoa’, diz a voz popular, que se aplica que nem uma luva a este bizarro parecer de quem se arroga o direito de ser, também, geograficamente inamovível. Já lá vai o tempo em que os juízes cirandavam pelo país, de comarca em comarca, até se fixarem, um dia, na cidade desejada.

Agora, os membros do Tribunal Constitucional, com duas exceções (Mariana Canotilho e Manuel Costa Andrade, ex-presidente do TC), entendem que este deve continuar sediado em Lisboa, porque a alternativa implicaria uma «carga simbólica negativa».

Desta vez foi o PSD o autor confesso do ‘crime de lesa majestade’ ao apresentar um projeto no parlamento com esse fim.

O desconforto dos juízes ilustra, de uma forma exemplar, até onde chega a deriva para manter intactos os privilégios de que se arrogam. A macrocefalia e a litoralização do país também passam por aqui. O que verdadeiramente conta é Lisboa… e o resto é paisagem.

Com este ‘finca pé’ – que divide o PS e que influenciará, provavelmente, a bancada socialista na votação final –, se vingarem as pretensões dos juízes, fica de rastos qualquer ideia de ‘descentralização’.

A confirmar-se o recuo, será mais uma das cambalhotas em que o PS tem vindo a especializar-se, perante setores com maior capacidade reivindicativa e acesso mediático.

O caso tem antecedentes. Recorde-se o episódio do Infarmed – muito antes de estar na berlinda por causa da pandemia –, quando o mesmo António Costa quis transferir aquele organismo para o Porto, em finais de 2017, como uma espécie de ‘prémio de consolação’ para o fiasco da candidatura ao EMA – Agência Europeia do Medicamento.

Ergueu-se logo um enorme alarido e a transferência do Infarmed, que chegou a ser anunciada pelo então ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, e que constituía «uma opção de fundo» para o primeiro ministro, não saiu do papel, após ter sido saudada com júbilo por Rui Moreira.

O Infarmed continuou onde estava, e o Governo deu ‘o dito por não dito’ às arrecuas.

Afinal, a herança do Estado corporativo está viva e recomenda-se, e hoje há corporações com mais poder do que no regime anterior.

Por isso, a descentralização administrativa continuará ‘a marcar passo’, no meio de vagas promessas, com secretarias de Estado deslocadas para o interior, a fingir que existem, vegetando sem história.

No mais, o centralismo burocrático impera. As ‘castas’ reagem ao menor sinal de alarme, que possa afetar os seus sagrados direitos adquiridos, por norma inegociáveis.

Chegados a este ponto, o país assemelha-se a um palco de opereta, com magistrados sobressaltados em nome do lustro do seu estatuto, enquanto outros dos seus pares encolhem os ombros, quando a defesa de um arguido poderoso inventa argumentos para poupar o seu constituinte a por os pés em tribunal.

A Justiça em Portugal obedece a diferentes andamentos e cânones, consoante o estatuto social do arguido e a sua capacidade de contratar advogados de elite.

Para tanto, basta que haja criatividade, nem que seja à custa de invocar uma lei qualquer, aprovada algures, ou requerendo uma perícia para proferir o arguido inimputável.

Os receios aduzidos não impediram, contudo, o arguido de passear-se no estrangeiro. E com o mesmo à-vontade, outro ex-banqueiro, julgado e condenado a prisão efetiva, resolveu ausentar-se do país, já com a sentença transitada em julgado, falhado o recurso para o Constitucional.

O resto é uma questão de sorte e de sábia gestão dos prazos…