“Abuso de poder”. MP acusa três polícias no caso de agressão a mulher na Amadora

Caso remonta a janeiro de 2020, quando Cláudia Simões foi alegadamente agredida por um agente da PSP numa paragem de autocarro da Amadora.

O Ministério Público (MP) considerou, esta sexta-feira, que a detenção de Cláudia Simões, na noite de 19 de janeiro de 2020, foi “ilegal” e que o agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) Carlos Canha não agiu em conformidade, agredindo a mulher sem motivos. No caso foram ainda acusados os agentes João Gouveia e Fernando Rodrigues, que seguiam no carro-patrulha e nada fizeram para impedir os abusos.

“Sabia o arguido Carlos Canha que nenhum dos ofendidos podia ter sido detido, porquanto não tinham cometido crime ou suspeita da sua prática para que tal se verificasse, que a sua detenção e condução para o interior da esquadra da PSP, constituía um abuso de poder e a violação de deveres inerentes às suas funções e que, com a sua atuação, causava prejuízo a outras pessoas, o que quis e logrou concretizar”, pode ler-se na acusação citada pelo Expresso.

Recorde-se que o Ministério da Administração Interna abriu um inquérito ao caso por considerar que as marcas de agressão eram “incompatíveis com as técnicas de imobilização utilizadas pelas forças de segurança”.

Agora o Ministério Público afirma que o agente usou técnicas de aikibudo e atuou com a “intenção de ofender e molestar o corpo e a saúde de Cláudia Simões”. “O agente, além das técnicas policiais de que é conhecedor para imobilizar e derrubar pessoas, era ainda praticante de aikibudo, tendo usado essas técnicas em seu benefício e para imobilização da arguida, virou-a contra a paragem, pôs-lhe a mão esquerda nas costas e com a mão direita tentou algemá-la, tendo ambos caído, ficando o agente por cima da Cláudia. Quando esta estava no chão, agarrou-lhe os cabelos com a sua mão esquerda, usando manobras que causavam dor”, lê-se.

Face às agressões, Cláudia Simões tentou defender-se com dentadas, conduta que o MP considera “justificada” porque a lei “consagra o direito à resistência a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão. A atuação da arguida, naquela situação concreta, estava diretamente abrangida pelo direito à resistência”.

O Expresso revela ainda que o agente terá agredido e insultado a mulher negra dentro do carro-patrulha. “Agora é que te vou mostrar, sua puta, sua preta do caralho, seu caralho, sua macaca”, são alguns dos insultos que constam na acusação.

Além de Cláudia Simões, foram ainda detidos Quintino Gomes e Ricardo Botelho, duas testemunhas que se encontravam junto à paragem de autocarro no momento do incidente.

O agente Carlos Canha foi acusado de um crime de injúria agravada, três de ofensa à integridade física agravada, três de sequestro agravado e um de abuso de poder, enquanto João Gouveia e Fernando Rodrigues foram acusados de abuso de poder.