Juiz Fonseca e Castro: “Até já a todos”

O plenário do Conselho Superior da Magistratura decidiu, por unanimidade, aplicar a “sanção única de demissão” ao juiz. No entanto, Fonseca e Castro continua a pedir aos portugueses que lutem “com todas as forças” contra as regras impostas.

O juiz Rui Fonseca e Castro, conhecido por se opor aos sucessivos estados de emergência e confinamentos, foi expulso da magistratura esta quinta-feira. O plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM) deliberou, por unanimidade, a demissão daquele que era o rosto da página de Facebook Juristas Pela Verdade e que, nos últimos meses, tem dirigido a “Habeas Corpus”, uma decisão que, apesar de poder ser alvo de recurso, tem efeitos imediatos.

Naquilo que diz respeito às justificações para a demissão, o CSM indicou o facto de Fonseca e Castro, “não deixando de invocar a sua qualidade de juiz”, veicular nas redes sociais, vídeos em que “incentivava à violação da lei e das regras sanitárias” implementadas no âmbito da pandemia de covid-19.

“O plenário do CSM deliberou, por unanimidade, sancionar o juiz de direito Rui Fonseca e Castro pelas seguintes infrações: ter nove dias úteis consecutivos de faltas injustificadas e não comunicadas, as quais ocorreram entre 1 de março de 2021 a 12 de março de 2021, com prejuízo para o serviço judicial, já que tais faltas implicaram o adiamento de audiências de julgamento agendadas”, comunicou a vogal, prosseguindo para a infração seguinte.

Sabe-se que a mesma diz respeito ao facto de “ter proferido um despacho durante uma audiência de julgamento no dia 24 de março de 2021, no qual emitiu instruções contrárias ao disposto na lei, no que respeita às obrigações de cuidados sanitários, no âmbito da pandemia de covid-19”, sendo que o juiz “determinou a adiamento da audiência de julgamento” com prejuízo para com os interesses dos cidadãos envolvidos.

De seguida, recordou as “afirmações difamatórias dirigidas a pessoas concretas e a conjuntos de pessoas”, isto é, a membros do Executivo como o primeiro-ministro António Costa – que designou como “o maior protetor de pedófilos da República” num vídeo divulgado na quarta-feira – e o presidente da Assembleia da República Eduardo Ferro Rodrigues – que, no mesmo dia, intitulou de “predador sexual muito conhecido em Portugal que ainda ocupa um lugar de destaque”.

Tendo em conta “estas três infrações”, o plenário “deliberou, por unanimidade, a aplicação da sanção única de demissão, para além da perda de vencimento relativo aos nove dias de faltas injustificadas.” “A sanção de demissão implica o imediato desligamento do serviço do senhor juiz de direito Rui Fonseca e Castro. Esta decisão é recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça, no prazo de 30 dias, mas não suspende os efeitos da deliberação do plenário do CSM”, explicou Inês Ferreira Leite.

Desde março deste ano, Fonseca e Castro esteve suspenso de funções por decisão do CSM “e, como tal, temporariamente privado das suas competências enquanto magistrado judicial”, sendo que foi suspenso preventivamente do Tribunal de Odemira, tendo exercido o cargo durante poucos dias depois de ter estado de licença sem vencimento durante dez anos.

 

“Caminho de perda absoluta da liberdade”

Apesar de a decisão ter sido conhecida por volta das 10h, Fonseca e Castro e os seus apoiantes mantiveram de pé o protesto que haviam agendado. O mesmo teve início no Marquês de Pombal. “Quem quiser cá vir ter connosco, é aqui que estamos. Até já a todos”, declarou o magistrado acusado de incentivar os cidadãos a fazer queixa das forças de segurança através da publicação de um caderno de minutas.

Ao longo do percurso, cumprimentou os fiéis seguidores. “Éramos para ter parado no CSM, mas entendemos que não havia vantagem até porque ficaríamos à porta. Esta paragem aqui é para assinalar, como se sabe, um dos mais graves assaltos que está a ser levado a cabo aos mais elementares direitos humanos e liberdades que é na Austrália, na Nova Zelândia e também no Canadá”, esclareceu em frente às embaixadas destes países, adiantando que o primeiro “é um tubo de ensaio para aquilo que se vai passar aqui em Portugal, mas também noutros países que estão a implementar formas de detetar, à distância, pessoas que estão ou não vacinadas. Se as pessoas não responderem, vão lá buscá-las”.

Para aquele que também exerceu funções enquanto advogado, esta constituiu uma forma de “manifestar solidariedade” e expressar que espera que as populações “tenham força de se levantar contra o que está a acontecer, de resistir, de lutar pela liberdade e, se for preciso, morrer a lutar pela liberdade”.

Na Procuradoria-Geral da República, entregou mais um requerimento no âmbito do processo que iniciou “por crimes contra a humanidade” e foi aplaudido.

À entrada do Liceu Passos Manuel, salientou que “estamos numa sociedade moralmente pobre, nauseabunda enquanto se sacrificam crianças”, defendendo que “as escolas deixaram de ser locais de aprendizagem e passaram a ser locais de tortura”.

“Perguntar-me-ão por que razão nos restaurantes e noutros locais com menos de 400m2 pode estar-se sem máscara e dentro de uma sala de aula não se pode. Bom, quem está por detrás destas medidas são pessoas, algumas delas, pedófilas. Há o domínio de uma mentalidade pedófila neste país”, realçou, adicionando que “a máscara é um símbolo de silenciamento, submissão e de adereços que são usados nas práticas pedófilas e que lhes satisfaz verem aplicados, no dia a dia, nas crianças normais, de forma a, no futuro, termos adultos submissos a quaisquer vontades que lhes sejam impostas”.

“Esta é a nossa penúltima paragem. E atrás de mim está a Assembleia da República. Quem vota em Portugal, da direita à esquerda ou, melhor dizendo, da esquerda à direita, vota sempre no mesmo. E o mesmo é o partido único. Não há diferença da esquerda à direita. São os mesmos corruptos, os mesmos mentirosos, os mesmos desonestos que há décadas sugam o sangue da população portuguesa”, explicitou.

“Muito bem” , ouviu-se em alto e bom som os manifestantes a proferirem, enquanto Fonseca e Castro destacou a “ideia que está já documentada de proceder a uma revisão constitucional, nomeadamente, do Artigo 27º , introduzindo na alínea h, salvo erro, uma permissão de internamento compulsivo para portadores de doença infecciosa”.

Neste sentido, acredita que tal “trata-se da consumação constitucional de algo que será equivalente a um estado de polícia, de vigilância, à perda absoluta da liberdade”. “Quem é que vai dizer que é uma doença infecciosa? São os tribunais, mas hoje em dia, já se percebeu que têm a independência completamente desgastada. E, portanto, o caminho por onde estamos a andar é de perda absoluta da liberdade. E se não resistirmos nem lutarmos com todas as forças que tivermos, é esse o destino que teremos”.