ASAE investiga prática de falsos atos médicos em centros de estética

Autoridade investiga administração de medicamentos injetáveis sujeitos a receita médica e o uso de técnicas invasivas sem o necessário diagnóstico, como é o caso da administração da toxina botulínica comummente designada de ‘botox’, 

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da sua Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal (UNIIC), está a investigar a alegada prática de crimes de usurpação de funções médicas e ofensa à integridade física em centros de estética. Já foram constituídos quatro arguidos.

Em comunicado, este sábado, a autoridade revela que as investigações tiveram início em 2019 e que se encontram a decorrer 55 inquéritos-crime.

Em colaboração com a Ordem dos Médicos, com o Infarmed e com a Entidade Reguladora da Saúde, a ASAE executou nos concelhos do Seixal, Almada, Lisboa, Loures, Porto, Maia e Felgueiras, quatro mandados de busca domiciliária, 11 mandados de busca não domiciliária em centros de estética e numa parafarmácia e seis mandados de pesquisa de informáticos em equipamentos informáticos e telemóveis.

Estão em causa “atos médicos praticados por pessoas que não se encontram legalmente habilitadas para o efeito, em estabelecimentos não autorizados, onde, para além de atos de estética e bem-estar, asseguram de igual modo a prestação de cuidados de saúde com todos os riscos daí decorrentes para a saúde dos clientes, designadamente a administração de medicamentos injetáveis sujeitos a receita médica e o uso de técnicas invasivas sem o necessário diagnóstico, prescrição e acompanhamento médico, como é o caso da administração da toxina botulínica comummente designada de ‘botox’, utilização de dispositivos médicos em tratamentos como a pressoterapia, a cavitação, a ozonoterapia intramuscular ou endovenosa, a remoção de sinais ou verrugas, a bichectomia (remoção de gordura das bochechas) entre outros”, explica a autoridade.

Como medida cautelar, a ASAE revela que apreendeu diversos fármacos legais, próprios da área da medicina estética, ‘botox’, cortisona, anestésicos e anti-inflamatórios injetáveis, equipamentos de uso exclusivamente médico ou de utilização sob supervisão médica, designadamente máquinas de cavitação, jatos de plasma, radiofrequência e criolipólise, equipamentos informáticos e documentação diversa com relevância probatória.

As quatro pessoas constituídas arguidas encontram-se sujeitas à medida de coação de Termo de Identidade e Residência.