Fisco. Empresas vão ter até cinco anos para pagar dívidas

Por outro lado, prevê uma nova simplificação no acesso a pagamentos prestacionais. 

O Governo vai alargar o prazo para o pagamento e dívidas em processos de execução fiscal de três para cinco anos, de acordo com  a proposta de Orçamento do Estado para 2022.

Nos processos de execução fiscal instaurados em 2022, é alargado o número máximo de prestações de 36 para 60 prestações mensais, independentemente do valor em dívida, para todas as pessoas singulares e empresas com notória dificuldade financeira“, refere o Relatório do OE.

Por outro lado, prevê uma nova simplificação no acesso a pagamentos prestacionais. 

Torna-se definitiva a emissão automática de planos de pagamento em prestações em execução fiscal, com dispensa de garantia, para cobrança de dívidas de valor igual ou inferior a 5.000 euros para pessoas singulares, ou 10.000 euros para pessoas coletivas.

Alarga-se ainda a possibilidade de pagamento em prestações, antes da execução fiscal, a dívidas de IVA, IMT, IUC e às retenções na fonte de IRS e IRC, permitindo-se a possibilidade de dispensa de prestação de garantia para (i) planos prestacionais criados oficiosamente pela Autoridade Tributária (para dívidas até 5.000 euros e 10.000 euros, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva), e planos prestacionais até 12 meses.