Audiência da providência cautelar dos sindicatos contra o Santander adiada para dia 28

A audiência de julgamento no Tribunal de Trabalho de Lisboa foi adiada para que os sindicatos possam analisar e responder à contestação do Santander. 

A audiência de discussão e julgamento contra o despedimento coletivo no Santander Totta, que estava prevista ter acontecido na manhã desta quinta-feira, foi adiada para dia 28, para que os sindicatos possam analisar e responder à contestação entregue na quarta-feira pelo banco.

"Não se procedeu ao início da audiência de discussão e julgamento, prevista para hoje, dia 14 de outubro, da providência cautelar que visa a suspensão do processo de despedimento coletivo do BST", informaram os sindicatos em comunicado.

De acordo com a nota, "o banco apresentou a oposição e documentos sem notificação prévia aos sindicatos, que, assim, só na manhã de hoje tiveram acesso aos mesmos, pelo que a audiência foi remarcada para dia 28 de outubro, às 10h, após pronúncia dos Sindicatos dos Bancários da UGT sobre o teor da referida oposição". Os sindicatos têm agora até dia 21 para dar a resposta à contestação.

Os Mais Sindicato, Sindicato dos Bancários do Centro (SBC) e Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal (SBN) alegam que o Santander Totta "pretende, tendo-o requerido previamente, que o presente processo não seja discutido pelo tribunal, invocando questões meramente formais". 

"O Mais Sindicato, o SBC e o SBN mantêm a sua posição de princípio: o processo de despedimento coletivo é ilícito, absolutamente lesivo dos direitos dos trabalhadores, quer do ponto de vista laboral quer previdencial ou assistencialista, e deve ser suspenso, sob pena de causar danos irreversíveis e irreparáveis nas vidas destes trabalhadores", reiteram.

No entendimento dos sindicatos o despedimento coletivo considera-se, "face à aceitação da providência, suspenso, não devendo ser praticado nenhum ato ao seu abrigo, o que será salientado na resposta à oposição, requerendo-o se necessário", asseguram.

Em causa estão cerca de 210 trabalhadores que não aceitaram as condições de saída através de rescisões por mútuo acordo. Os sindicatos na providência cautelar entregue ao Tribunal do Trabalho de Lisboa, justificaram a iniciativa considerando "não haver qualquer justa causa objetiva para o despedimento – mas tão só a instrumentalização de um expediente legal para a aplicação de uma sanção a todos os que não aceitaram sair do banco por reforma ou rescisão por mútuo acordo".