Sindicato da Altice pede verificação da constitucionalidade dos despedimentos coletivos

A estrutura sindical considera que o atual regime de despedimentos coletivos é desequilibrado e demasiado permissivo e “contém deficientes disposições legais que põem em causa os princípios constitucionais da proteção do emprego, da dignidade social e da igualdade”.

O Sindicato dos Trabalhadores do Grupo Altice em Portugal (STPT) avançou com um pedido esta terça-feira ao Presidente da República para que seja verificada a constitucionalidade do atual regime de despedimentos coletivos.

A estrutura sindical considera que este regime é desequilibrado e demasiado permissivo e "contém deficientes disposições legais que põem em causa os princípios constitucionais da proteção do emprego, da dignidade social e da igualdade".

"Dirigindo-se à Presidência da República, diretamente ao supremo magistrado da Nação, com as competências de defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa, o STPT solicita a melhor atenção do Senhor Presidente da República para esta matéria, de grande relevância social, promovendo como entender por mais conveniente a verificação da desconformidade do regime legal dos despedimentos coletivos com os supramencionados princípios constitucionais", indicou o sindicato num comunicado.

Este sindicato já tinha pedido, na semana passada, a intervenção da Provedoria da Justiça no regime dos despedimentos coletivos, apontando que este é “impeditivo” da aplicação dos princípios de boa-fé, tendo já solicitado a intervenção dos grupos parlamentares do PS, PCP, BE, VERDES e PAN, e das duas das centrais sindicais CGTP e UGT, para que defendam a alteração da lei dos despedimentos coletivos, que considera demasiado permissiva.

O processo de despedimento coletivo que abrangia 246 trabalhadores, tendo-se iniciado em 30 de junho pela Meo – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. e pela PT Contact, foi, entretanto, reduzido, sobretudo devido a rescisões, restando cerca de 40 trabalhadores, que, no próximo dia 31 de outubro, cessarão os seus contratos de trabalho.