Grávidas passam a poder ter acompanhante nas consultas e parto

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a norma ‘Covid-19: Gravidez e Parto’. Para estar presente durante o trabalho de parto, o acompanhante deve realizar um teste à covid-19 ou ter o esquema vacinal completo há mais de 14 dias.

As grávidas vão poder ter um acompanhante durante as consultas, urgências e internamento. A norma ‘Covid-19: Gravidez e Parto’ da Direção-Geral da Saúde, atualizada esta quarta-feira, dita que “deve ser garantido, se a grávida o desejar, a presença de um acompanhante na vigilância pré-natal (consultas e ecografias), atendimento no Serviço de Urgência, internamento e acompanhamento no parto”.

A autoridade de saúde refere ainda que “as unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias para garantir a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto”.

O acompanhante deve realizar um questionário clínico e epidemiológico, mas se tiver o esquema vacinal completo há mais de 14 dias fica isento da realização de testes de rastreio para SARS-CoV-2.

A norma estabelece que o acompanhante “deve ser apenas um, sem possibilidade de troca” e que “deve cumprir as regras de higienização de mãos, etiqueta respiratória, distanciamento físico, utilização de máscara cirúrgica, e as demais regras da unidade hospitalar e orientações dos profissionais de saúde”. Deve ainda “evitar o contacto com todos os outros utentes internados”, além de ter limites nas “entradas e saídas, de forma a diminuir a possibilidade de transmissão da infeção”.

No caso da presença do acompanhante “não puder ser garantida de forma segura, podem ser consideradas medidas excecionais de restrição de acompanhantes, desde que sejam proporcionadas e fundamentadas no risco de infeção por SARS-CoV-2”, sendo que “estas situações devem ser devidamente explicadas aos acompanhantes".

Já no caso de mulheres grávidas infetadas com covid-19, “pode ser considerada a restrição da presença de acompanhante, sempre que as condições existentes não assegurem a diminuição da propagação da infeção por SARS-CoV-2 a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio familiar”.

Consulte aqui na íntegra a norma atualizada.