Ribeiro e Castro acusa Nuno Melo de se basear em informação falsa ao dar conta da impugnação do Conselho Nacional do CDS

O ex-presidente do CDS considera que Nuno Melo merece “pimenta na língua”.

Ribeiro e Castro acusa Nuno Melo de se basear em informação falsa ao dar conta da impugnação do Conselho Nacional do CDS

O ex-presidente do CDS-PP José Ribeiro e Castro usou, este domingo, as redes sociais para acusar o candidato à liderança do partido Nuno Melo de se basear em "falsidades" para dar conta da impugnação do Conselho Nacional, realizado na sexta-feira. 

Recorde-se de que, na passada sexta-feira, dia 29, Nuno Melo recorreu ao Facebook para informar que o Conselho Nacional de Jurisdição (CNJ) do CDS-PP tinha aceite o seu pedido de impugnação do Conselho Nacional, agendado para aquela noite:
"Acabo de ser notificado pelo Conselho Nacional de Jurisdição do CDS, que julgou procedente a minha impugnação da convocatória do Conselho Nacional do Partido convocado para hoje, que nessa medida não se poderá realizar". 

Assim, segundo o eurodeputado, a decisão significava que, "a acontecer, a reunião" seria "ilegal e todas as deliberações tomadas" seriam nulas. Ainda assim, Francisco Rodrigues dos Santos, atual líder do CDS, avançou com a reunião, na qual foi adiado o congresso eletivo do partido, agendado para 27 e 28 de novembro, para depois das eleições legislativas. 

No publicação hoje partilhada, Ribeiro e Castro dá conta de uma notícia emitida na sexta-feira pela agência Lusa, que refere que "na sexta-feira, o Conselho Nacional de Jurisdição deu razão” a Nuno Melo, “considerando 'nula e sem qualquer efeito a convocatória do Conselho Nacional', segundo um documento a que a Lusa teve acesso".

É aqui que estala então a polémica. Ribeiro e Castro afirma que procurou "esta decisão, para poder conhecê-la e formar” a sua opinião “sobre se havia, ou não, uma decisão jurisdicional que devesse ser seguida”. “Cheguei a pedi-la à Lusa, que revelara haver 'um documento a que teve acesso'. Não a obtive aqui, nem a Lusa tinha obviamente essa obrigação", indica. 

O membro do CDS, afirma depois que conseguiu obter "o que seria a alegada decisão do CNJ", que corresponde a dois e-mails que partilhou através de uma fotografia, estando também estes a circular nas redes sociais.

"Um, primeiro, com hora indicada de 19:32, refere ter sido 'aprovada a admissão da impugnação'. Outro, segundo, com hora indicada de 22:19, refere 'dar provimento à impugnação apresentada e, nestes termos, considerar nula e sem qualquer efeito a convocatória do Conselho Nacional'".

Ribeiro e Castro refere então que nenhuma das comunicações "contêm ou citam a impugnação apresentada sobre que haveria de decidir" nem mecionam as "alegações e os seus fundamentos, que deveriam ser apreciados, discutidos e objecto de decisão".

O ex-presidente dos centristas sublinha que por se tratar "da impugnação de actos da competência estatutária e regulamentar do Presidente do CDS (que decidiu a convocação) e do Presidente do Conselho Nacional (que procedeu à convocatória), quer um, quer outro tinham obrigatoriamente de ser chamados a depor, alegando o que tivessem para alegar", sendo que nenhuma das notas dá conta que tal aconteceu. 

"A segunda comunicação, que conteria a ‘decisão’, é completamente omissa quanto aos seus fundamentos, em violação frontal do dever de fundamentação dos actos jurídicos desta natureza. Este facto importaria, por si só, a sua nulidade absoluta, segundo a doutrina e a jurisprudência conhecidas", lê-se na publicação.

Por fim, Ribeiro e Castro dá conta de que nenhuma das comunicações, "em especial a segunda, que conteria a 'decisão', não têm a materialidade mínima para poderem considerar-se actos do órgão jurisdicional do CDS-PP, sobretudo numa matéria desta gravidade, seriedade e importância: – não contêm registo de entrada; – não têm número ou outra referência de processo; – não têm número ou outra referência de decisão; – não constam de qualquer documento que tenha sido devidamente lavrado e assinado pelos participantes, contendo em anexo tudo o que lhe é essencial (a impugnação no seu teor integral, as notificações efectuadas, os depoimentos de quem tenha sido ouvido sobre os factos e outras alegações, os termos integrais da ponderação e da decisão, incluindo a respectiva fundamentação, a forma, data e local da reunião decisória do CNJ e, havendo-as, as declarações de voto)".

O antigo presidente do CDS, que já demonstrou por várias vezes o seu apoio a ‘Chicão’, considera então que a publicação de Nuno Melo merece "malagueta na língua", uma vez que "assenta em falsidade e em erros tão grosseiros e tão graves que lhe corresponde o grau mais elevado de mentira: três malaguetas na classificação".