Covid-19. Administração Interna mantém regras para viajantes

Medidas estão em vigor até ao final do mês, mas podem mudar consoante evolução da pandemia.

O novo despacho do Ministério da Administração Interna mantém as regras em matéria de tráfego aéreo relacionadas com a pandemia. Na nota divulgada revela que “mantém o reconhecimento, em condições de reciprocidade e desde que cumpram determinados requisitos, dos certificados de vacinação e de recuperação emitidos por países terceiros a cujos titulares tenham sido administradas vacinas aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento (Janssen, AstraZeneca, Moderna, Pfizer).”

Da mesma forma, também é mantido que a “não reciprocidade no reconhecimento da validade do certificado digital europeu por países terceiros impede o reconhecimento da validade dos certificados emitidos por esses países terceiros”.

Em relação às viagens essenciais e não essenciais são permitidas a passageiros “provenientes dos Estados-Membros da União Europeia e países associados ao Espaço Schengen, do Brasil, dos EUA, do Reino Unido e dos países e regiões administrativas cuja situação epidemiológica está de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020 – cuja lista inclui agora a Argentina, o Barém, a Colômbia, os Emirados Árabes Unidos, a Namíbia e o Peru”, acrescenta. Já em relação aos outros países são apenas permitidas viagens essenciais: “Por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.”

E, tal como tem acontecido até à data, todos aqueles que pretendam viajar para Portugal por via aérea, exceto as crianças com menos de 12 anos, têm de apresentar certificado digital ou o certificado de vacinação ou o documento de recuperação emitido por países terceiros e cuja validade seja reconhecida. “Em alternativa, têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial molecular por RT-PCR ou teste rápido de antigénio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente”, acrescentando que “os passageiros cujos testes ou comprovativos não cumpram os requisitos acima referidos devem realizar novo teste à entrada em território continental, a expensas próprias, aguardando em local próprio, no interior do aeroporto, até à notificação do resultado”.

Estas regras são válidas até ao final deste mês, podendo ser revistas “em qualquer altura em função da evolução da situação epidemiológica”, acrescenta o Ministério.

De acordo com os dados da Direção-Geral de Saúde divulgados ontem estão confirmadas 18 157 mortes devido à covid-19 em Portugal, mais uma do que no último boletim epidemiológico. O número de pessoas infetadas pela doença até agora é de 1 090 651, mais 763 nas últimas 24 horas. Há, neste momento, 31 890 casos ativos. Quanto aos internamentos, há 335 pessoas internadas (mais 17 do que nas últimas 24 horas) e 59 pessoas em cuidados intensivos (menos cinco do que o registado na sexta-feira).